Portaria SEFAZ nº 360 de 28/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 20/2011-SEFAZ, publicada em 25.01.2011, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 1 DE 03/01/2014):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias adiante arroladas, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos indicados, todos da Portaria nº 20/2011-SEFAZ, de 25.01.2011 (DOE de 25.01.2011), que dispõe sobre a composição e competências dos Colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
I - art. 5º, II Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário. Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e do Núcleo Fazendário e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública.
II - art. 8º, III Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário
III - art. 8º, IV Assessores Executivos da Receita Pública e do Tesouro Estadual Assessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública
IV - art. 11, I, b Coordenadoria de Logística Coordenadoria de Apoio Logístico
V - art. 12, III Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário
VI - art. 12, IV Assessores Executivos da Receita Pública e do Tesouro Estadual Assessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2011.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda