Portaria SEFAZ nº 360 de 28/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 20/2011-SEFAZ, publicada em 25.01.2011, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 1 DE 03/01/2014):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias adiante arroladas, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos indicados, todos da Portaria nº 20/2011-SEFAZ, de 25.01.2011 (DOE de 25.01.2011), que dispõe sobre a composição e competências dos Colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: | |
I - | art. 5º, II | Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário. | Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e do Núcleo Fazendário e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública. |
II - | art. 8º, III | Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário | Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário |
III - | art. 8º, IV | Assessores Executivos da Receita Pública e do Tesouro Estadual | Assessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública |
IV - | art. 11, I, b | Coordenadoria de Logística | Coordenadoria de Apoio Logístico |
V - | art. 12, III | Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário | Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário |
VI - | art. 12, IV | Assessores Executivos da Receita Pública e do Tesouro Estadual | Assessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2011.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda