Portaria SF nº 361 de 15/12/1998
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 dez 1998
Estabelece procedimentos fiscais relativos à cobrança do ICMS nas operações com GLP, para fins de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Considerando a necessidade de complementar a norma inserta no § 5º do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.1991, que foi acrescentado pelo Decreto nº 37.125, de 02.04.1997;
Considerando que o gás liqüefeito de petróleo - GLP, tem o seu preço fixado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP;
Considerando a Portaria Interministerial nº 322, de 30 de novembro de 1998, resolve expedir a seguinte
Portaria
Art. 1º O valor, por cada quilograma, a ser utilizado como base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, a que alude o § 5º do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91, nas operações com gás liquefeito de petróleo - GLP, será de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, ocorrendo operação de venda subseqüente interna em que o preço do produto, fixado pela autoridade competente de acordo com a localização do destinatário, for superior ao utilizado como base de cálculo de retenção do ICMS na operação de aquisição, deverá o remetente complementar a diferença do imposto, conforme dispõe o inciso II, do § 1º do art. 553, do Regulamento do ICMS, alterado pelo Decreto 37.012, de 02.10.1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 15 de dezembro de 1.998.
JOSÉ ALFREDO RODRIGUES DE AMORIM
Secretário da Fazenda