Portaria SEF nº 362 de 17/09/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 set 2009
Altera a Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 40, de 3 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.2000 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes. (Convênio ICMS nº 40/2009) (NR)".
Art. 2º O item IV do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | POSIÇÃO DA NCM |
..... | ..... | ..... |
IV | Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificado no código NCM/SH 3206.11.19. (Convênio ICMS nº 40/2009) (NR) | 2821, 3204.17.3206 |
..... | ..... | ..... |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA