Portaria SEFAZ nº 362 DE 11/12/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 dez 2015

Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016 e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base na Lei nº 6.348 , de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902 , de 30 de dezembro de 1991,

Resolve


Art. 1º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2016, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.

§ 1º O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$ 120,00 (cento e vinte reais).

§ 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.

§ 3º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.

Art. 2º O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2016, poderá ser efetuado com desconto de 10% (dez por cento), se pago integralmente até o dia 05.02.2016, ou de 5% (cinco por cento), se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.

Art. 3º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da terceira parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.

Art. 4º Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto.

Art. 5º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2016.

Art. 6º Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2016, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2016

FINAL

PARCELAMENTO

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

1 ª COTA até

2ª COTA até

3ª COTA até

COM DESCONTO DE 5%

SEM DESCONTO

1

29.02.2016

29.03.2016

29.04.2016

29.02.2016

29.04.2016

2

28.03.2016

28.04.2016

31.05.2016

28.03.2016

31.05.2016

3

25.04.2016

27.05.2016

29.06.2016

25.04.2016

29.06.2016

4

27.04.2016

30.05.2016

30.06.2016

27.04.2016

30.06.2016

5

27.05.2016

27.06.2016

29.07.2016

27.05.2016

29.07.2016

6

28.06.2016

28.07.2016

31.08.2016

28.06.2016

31.08.2016

7

26.07.2016

26.08.2016

29.09.2016

26.07.2016

29.09.2016

8

27.07.2016

30.08.2016

30.09.2016

27.07.2016

30.09.2016

9

26.08.2016

27.09.2016

31.10.2016

26.08.2016

31.10.2016

0

28.09.2016

28.10.2016

30.11.2016

28.09.2016

30.11.2016