Portaria SEFAZ nº 362 DE 11/12/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 dez 2015
Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016 e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base na Lei nº 6.348 , de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902 , de 30 de dezembro de 1991,
Resolve
Art. 1º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2016, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.
§ 3º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 2º O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2016, poderá ser efetuado com desconto de 10% (dez por cento), se pago integralmente até o dia 05.02.2016, ou de 5% (cinco por cento), se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.
Art. 3º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da terceira parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.
Art. 4º Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto.
Art. 5º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2016.
Art. 6º Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2016, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2016
FINAL |
PARCELAMENTO |
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
|||
---|---|---|---|---|---|
1 ª COTA até |
2ª COTA até |
3ª COTA até |
COM DESCONTO DE 5% |
SEM DESCONTO |
|
1 |
29.02.2016 |
29.03.2016 |
29.04.2016 |
29.02.2016 |
29.04.2016 |
2 |
28.03.2016 |
28.04.2016 |
31.05.2016 |
28.03.2016 |
31.05.2016 |
3 |
25.04.2016 |
27.05.2016 |
29.06.2016 |
25.04.2016 |
29.06.2016 |
4 |
27.04.2016 |
30.05.2016 |
30.06.2016 |
27.04.2016 |
30.06.2016 |
5 |
27.05.2016 |
27.06.2016 |
29.07.2016 |
27.05.2016 |
29.07.2016 |
6 |
28.06.2016 |
28.07.2016 |
31.08.2016 |
28.06.2016 |
31.08.2016 |
7 |
26.07.2016 |
26.08.2016 |
29.09.2016 |
26.07.2016 |
29.09.2016 |
8 |
27.07.2016 |
30.08.2016 |
30.09.2016 |
27.07.2016 |
30.09.2016 |
9 |
26.08.2016 |
27.09.2016 |
31.10.2016 |
26.08.2016 |
31.10.2016 |
0 |
28.09.2016 |
28.10.2016 |
30.11.2016 |
28.09.2016 |
30.11.2016 |