Portaria SUT nº 363 DE 04/01/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2021

Ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204 , de 24 de janeiro de 2019, Processo nº SEI-04/0058/000001/2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, por meio da:

I - Atualização CELT-MB nº 10/2020, de 2 de outubro de 2020;

II - Atualização CELT-MB nº 11/2020, de 14 de outubro de 2020;

III - Atualização CELT-MB nº 12/2020, de 5 de novembro de 2020;

IV - Atualização CELT-MB nº 13/2020, de 16 de dezembro de 2020;

V - Atualização CELT-MB nº 14/2020, de 18 de dezembro de 2020;

VI - Atualização CELT-MB nº 15/2020, de 29 de dezembro de 2020;

VII - Atualização CELT-MB nº 16/2020, de 29 de dezembro de 2020;

VIII - Atualização CELT-MB nº 17/2020, de 29 de dezembro de 2020;

IX - Atualização CELT-MB nº 18/2020, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação