Portaria DETRAN/AP nº 367 de 10/08/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Retifica a Portaria DETRAN/AP nº 148 de 2011, que estabelece novos critérios para o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de Despachantes Documentalistas, para atuação no DETRAN/AP e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36 de 03 de janeiro de 2011;

Considerando a competência estabelecida no inciso X do art. 22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que a atuação do Despachante Documentalista é afeta a representação dos usuários nos diversos órgãos públicos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal e que para o efetivo desempenho verifica-se a necessidade de submissão às regras mínimas a serem disciplinadas pelos órgãos com o único propósito de resguardar os direitos do particular;

Considerando a necessidade de disciplinar a atividade de Despachantes Documentalista para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá - DETRAN/AP;

Considerando as normas da Lei nº 10.602 de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas;

Resolve:

Retificar a Portaria nº 148/2011 de Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de Despachantes Documentalistas, para atuação no DETRAN/AP, e dá outras providencias, de 16 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4.984 de 18 de maio de 2011, que em seu art. 31 passa a vigorar com a seguinte alteração:

onde se lê:

"Art. 31. As empresas atualmente credenciadas terão 60 (Sessenta) dias para se adequarem às exigências desta Portaria."

Leia-se:

"Art. 31. As empresas atualmente credenciadas terão 90 (Noventa) dias para se adequarem às exigências desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Macapá/AP, 10 de agosto de 2011.

ALEX JOAO COSTA GOMES 2º SGT QPC

Diretor-Presidente do DETRAN/AP