Portaria SEFAZ nº 367 DE 23/09/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 set 2016
Institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a Emenda Constitucional nº 87/2015 , que promoveu alterações significativas nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição da República;
Considerando a Lei Estadual nº 8.041 , de 01 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a planilha denominada "APURAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - EC 87/2015 , Operações Interestaduais Destinadas a Contribuintes do ICMS", conforme modelo constante do Anexo I, bem como o seu Manual de Orientação e Preenchimento constante do Anexo II desta Portaria.
§ 1º A planilha de que trata o "caput" deste artigo destina-se a apuração do diferencial de alíquota devido ao Estado de Sergipe, decorrente das operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias e serviços a contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
§ 2º A Planilha de que trata o "caput" deste artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.sefaz.se.gov.br.
(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 378 DE 07/10/2016):
Art. 2º O contribuinte que apurou e recolheu o diferencial de alíquota em desconformidade com o previsto nesta portaria deve recolher a diferença encontrada até o dia 09 de novembro de 2016.
Parágrafo único. Para efeito de que trata o "caput" deste artigo o contribuinte deve indicar no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, como período de referência, o mês de outubro de 2016.
Nota: Redação Anterior:Art. 2º O contribuinte que apurou e recolheu o diferencial de alíquota em desconformidade com o previsto nesta portaria deve recolher a diferença encontrada até o dia 09 de outubro de 2016.
Parágrafo único. Para efeito de que trata o "caput" deste artigo o contribuinte deve indicar no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, como período de referência, o mês de setembro de 2016.
Art. 3º Para efeito do disposto no art. 2º desta Portaria o contribuinte deverá lançar o valor do débito apurado no Bloco "E"- Apuração do ICMS/IPI, da Escrituração Fiscal Digital-EFD, no Código de Ajuste SE059999 - Débitos Fiscais Especiais (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 46 DE 09/02/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Para efeito do disposto no art. 2º desta Portaria o contribuinte deverá lançar o valor do débito apurado no Bloco "E" - Apuração do ICMS/IPI, da Escrituração Fiscal Digital - EFD, no Código de Ajuste SE250500 - Débito Especial de ICMS Diferença de Alíquota/Fundo de Combate à Pobreza para UF/SE. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 416 DE 06/12/2016). Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Para efeito do disposto no art. 2º desta Portaria o contribuinte deverá lançar o valor do débito apurado no Bloco "E"- Apuração do ICMS/IPI, da Escrituração Fiscal Digital-EFD, no Código de Ajuste SE059999 - Débitos Fiscais Especiais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, de 23 setembro de 2016
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ANEXO I APURAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA-DIFAL -EC 87/2015
Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Contribuinte do ICMS
Mês/Ano de Ref: | |
Contribuinte: | |
CPF/CNPJ | |
APURAÇÃO DO DIFAL (R$) | |
Valor do DIFAL | 855,48 |
Valor do Fundo | 68,54 |
Total a Recolher | 924,02 |
NUMERO DO DOCUMENTO FISCAL (Nº) |
VALOR DA OPERAÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA DE ORIGEM (%) |
BASE DE CÀLCULO REDUZIDA (%) |
ALÍQUOTA INTERNA (%) |
ADICIONAL DO FUNDO DE POBREZA (%) |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DIFAL (R$) |
PERCENTUAL DO DIFAL (%) |
VALOR DA DIFAL (R$) |
VALOR DO ADICIONAL DO FUNDO DA POBREZA (R$) |
VALOR TOTAL A RECOLHER (R$) |
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
1 | 1.000,00 | 7,00% | 48,89% | 18% | 549,33 | 11,00% | 60,43 | - | 60,43 | |
2 | 1.000,00 | 7,00% | 70,00% | 18% | 786,52 | 11,00% | 86,52 | - | 86,52 | |
3 | 1.000,00 | 4,00% | 18% | 1.162,79 | 14,00% | 162,79 | - | 162,79 | ||
4 | 1.000,00 | 4,00% | 18% | 2% | 1.190,48 | 16,00% | 166,67 | 23,81 | 190,48 | |
5 | 1.000,00 | 7,00% | 18% | 1.123,60 | 11,00% | 123,60 | - | 123,60 | ||
6 | 1.000,00 | 7,00% | 18% | 2% | 1.149,43 | 13,00% | 126,44 | 22,99 | 149,43 | |
7 | 1.000,00 | 12,00% | 18% | 1.063,83 | 6,00% | 63,83 | - | 63,83 | ||
8 | 1.000,00 | 12,00% | 18% | 2% | 1.086,96 | 8,00% | 65,22 | 21,74 | 86,96" |
"ANEXO II MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PREENCHIMENTO
CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA-DIFAL
Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Contribuinte do ICMS (EC 87/2015 )
I - NA COLUNA "A": NÚMERO DO DOCUMENTO FISCAL - informar o número do Documento Fiscal (NFe, CTe, etc.), na hipótese de o frete ser por conta do destinatário - FOB, utilizar a linha seguinte ao do lançamento da nota fiscal de aquisição para informar os dados do documento relativo ao frete;
II - NA COLUNA "B": VALOR DA OPERAÇÃO - informar o valor em R$ da operação sem considerar qualquer benefício que venha a reduzir a sua carga tributária;
III - NA COLUNA "C": ALÍQUOTA DE ORIGEM - informar a alíquota de: 4% (quatro por cento) para as aquisições de produtos importados; 7% (sete por cento) para as aquisições provenientes das Regiões, Sul e Sudeste, excluindo o Estado do Espírito Santo ou de 12% (doze por cento) para aquisições provenientes das Regiões, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, inclusive do Espírito Santo. Quando a norma determinar percentual específico para fins de cálculo do DIFAL, não preencher esse campo;
IV - NA COLUNA "D": BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - informar o percentual de base de cálculo previsto para a operação, se houver:
Ex: Aquisição interestadual da região sul de máquina ou equipamento industrial relacionado no Item 4, do Anexo II (inciso II -A), do RICMS/02 a base de cálculo para a operação interna será equivalente a 48,89% (quarenta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento). Considerando o valor da compra de R$ 1.000,00, teríamos então:
a) valor da operação R$ 1.000,00; Alíq. origem: 7%
b) base de cálculo reduzida: R$ 1.000,00 x 48,89% = 488,90;
c) base de cálculo do ICMS DIFAL: 488,90/0,89 = 549,33, onde 0,89 = [100 - 11 (Alíquota interna - alíquota interestadual)/100].
d) diferença de alíquota a recolher: 549,33 x 11% = R$ 60,43;
V - NA COLUNA "E": ALÍQUOTA DE DESTINO - informar, em percentual, a alíquota interna prevista para a operação ou prestação. Quando a legislação determinar um percentual de carga tributária efetiva menor para efeito de cálculo do DIFAL, considerar esse percentual, hipótese em que não será preenchida a Coluna "D" (BASE DE CÁLCULO REDUZIDA);
VI - NA COLUNA "F": ADICIONAL DO FUNDO DE POBREZA - informar o adicional de alíquota de 2% (dois por cento), quando a mercadoria estiver sujeito ao pagamento do Adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
VII - NAS COLUNAS "G" (BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DIFAL), "H" (PERCENTUAL DO DIFAL), "I" (VALOR DO DIFAL), "J" (VALOR DO ADICIONAL DO FUNDO DA POBREZA) e "K" (VALOR TOTAL A RECOLHER) - o preenchimento é automático, conforme os dados informados nas colunas anteriores.