Portaria SEFAZ nº 378 DE 07/10/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2016
Altera o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 367 , de 23 de setembro de 2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 367 , de 23 de setembro de 2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O contribuinte que apurou e recolheu o diferencial de alíquota em desconformidade com o previsto nesta portaria deve recolher a diferença encontrada até o dia 09 de novembro de 2016.
Parágrafo único. Para efeito de que trata o "caput" deste artigo o contribuinte deve indicar no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, como período de referência, o mês de outubro de 2016." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 07 de outubro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA