Portaria SEF nº 368 DE 30/06/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jul 2015
Altera a Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, que estabelece valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo, para implementar as disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 28, de 10 de junho de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005, implementado neste Estado nos arts. 444 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e
Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 28, de 10 de junho de 2015, que divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º O caput e a tabela do art. 1º da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2015, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e do Ato COTEPE/ICMS nº 28, de 10 de junho de 2015, são os seguintes:
Item | Produto Preço | Referência (Kg) | |
1 | Massas | Granoduro | R$ 10,82 |
Alimentícias | Comum | R$ 2,77 | |
Sêmola | R$ 4,49 | ||
Macarrão instantâneo | R$ 10,97 | ||
2 | Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 5,10 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite | R$ 6,26 | ||
Recheados e Tortinhas | R$ 8,56 | ||
Waffers | R$ 8,95 | ||
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) | R$ 5,08 | ||
Com cobertura | R$ 22,98 | ||
Aperitivos | R$ 15,15 | ||
Panetones | R$ 13,70 | ||
3 | Demais produtos | Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo | R$ 12,46 |
(.....)” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de junho de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda