Portaria SEFAZ nº 368 DE 23/09/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 set 2016

Altera a Portaria SEFAZ nº 447/2014, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ nº 447/2014 , de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação poderá ser dispensado, desde que o contribuinte tenha efetuado transferências ou saídas para outro estabelecimento situado em outra Unidade da Federação, em no mínimo 90% (noventa por cento) do valor das saídas de mercadorias ocorridas no mês.

Parágrafo único. ....

.....

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, de 23 setembro de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA