Portaria DIPRE nº 369 DE 17/09/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 set 2021

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

O Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017.

Resolve

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

I - Exigência Ambiental/Recursos Hídricos: Entrega de Condicionantes.

Art. 2º Fica vedado o cadastramento dos processos indicados no art. 1º em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de setembro de 2021

José Gonçalves Trindade

Diretor Presidente