Portaria DIPRE nº 369 DE 17/09/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 set 2021
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017.
Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
I - Exigência Ambiental/Recursos Hídricos: Entrega de Condicionantes.
Art. 2º Fica vedado o cadastramento dos processos indicados no art. 1º em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de setembro de 2021
José Gonçalves Trindade
Diretor Presidente