Portaria INDESP nº 37 de 09/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1999

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 33 da Portaria nº 23, de 08 de junho de 1999, publicada no DOU de 15.06.1999, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INDESP nº 46, de 22.10.1999, DOU 26.10.1999.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições e com base no disposto no Capítulo IX da Lei nº 9.615, de 24.03.1998 e no artigo 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente no Diário Oficial da União, o prazo estipulado no artigo 33, da Portaria nº 23, de 08 de junho de 1999, com a restrição imposta pelo seu parágrafo único, para que as entidades de administração do desporto e práticas desportivas, as empresas operadoras contratadas, os fabricantes (quando empresas nacionais) ou seus representantes comerciais exclusivos (quando se tratar de fabricante estrangeiro), regularizem, junto ao INDESP, suas máquinas eletrônicas programadas, em operação, visando a necessária adequação das mesmas, às normas contidas na referida Portaria nº 23/99, do INDESP, Capítulos V e VI.

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do INDESP, ouvidas as áreas técnica e jurídica, no que couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL JOSÉ GOMES TUBINO"