Portaria SECEX nº 37 de 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011

Dispõe sobre a emissão de certificado de origem Formulário A do Sistema Geral de Preferências.

O Secretário de Comércio Exterior Substituto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos II e III do § 5º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com redação dada pela Portaria SECEX nº 34, de 23 de setembro de 2011, poderão ser apresentados a cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SECEX nº 43, de 14.12.2011, DOU 15.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art.1º Até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2011, alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos II e III do § 5º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , com redação dada pela Portaria SECEX nº 34, de 23 de setembro de 2011 , poderão ser apresentados a cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços."

Art. 2º Fica disponível para consulta pública minuta de Portaria SECEX acerca de procedimentos relativos à emissão do certificado de origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências, conforme apresentada no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: "www.mdic.gov.br".

§ 1º Eventuais sugestões acerca do texto da minuta poderão ser encaminhadas, até o dia 30 de janeiro de 2012, ao Departamento de Negociações Internacionais por intermédio do e-mail "deintorig em@mdic.gov.br".

§ 2º O assunto do e-mail deverá estar preenchido com o texto "Consulta Pública - Portaria SECEX".

§ 3º A sugestão deverá ser encaminhada em arquivo anexo no formato ".doc", com dimensão máxima de 250KB, devendo-se evitar o uso de imagens.

§ 4º Na sugestão, o proponente deverá apresentar sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos. (Redação dada ao artigo pela Portaria SECEX nº 43, de 14.12.2011, DOU 15.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art.2º O inciso II do § 5º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do exportador, observado o modelo de formulário constante na Parte III do Anexo XXIV, em todos os casos;"

Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 7º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 2011 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO