Portaria GS/SEICOM nº 37 DE 10/05/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 mai 2013
O Secretário de Estado de Indústria, Comercio e Mineração, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelos Decretos Governamentais nº 2.045 de 13 de Janeiro de 2010 (DOE14.01.2010) e, com redação modificada pelo Decreto nº 611 de 04 de Dezembro de 2012 que instituiu o,Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.293 de 05.12.2012 e,
Considerando o que dispõe o art. 7º deste Decreto.
Resolve:
1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP;
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DAVID ARAÚJO LEAL
Secretario de Estado de Indústria, Comercio e Mineração
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARÁ - FEMEP
CAPÍTULO I
NATUREZA, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da natureza e finalidade
Art. 1º. O FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARÁ- FEMEP, instituído pelo Decreto nº 611, de 04 de dezembro de 2012, é instância governamental, junto à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, competente para cuidar dos aspectos não tributários e que não digam respeito à simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Seção II
Das atribuições
Art. 2º. O FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARÁ- FEMEP tem as seguintes atribuições:
I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento de suas competências, bem como acompanhar a sua efetiva implantação e os atos e procedimentos delas decorrentes;
II - orientar e assessorar a formulação e a coordenação da política estadual de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), bem como acompanhar e avaliar sua implantação;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte;
VII - identificar e analisar as necessidades da iniciativa privada e articular, com instituições e órgãos governamentais, a inserção, quando pertinente, nas políticas de governo;
VIII - incentivar e apoiar, sob a coordenação de seu Presidente, a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam da política para o setor.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da composição
Art. 3º. O FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARÁ- FEMEP será composto por representantes das instituições e entidades a seguir discriminados:
I - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, na qualidade de Presidente do Fórum;
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
IV - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;
V - Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA;
VI - Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - FAMPEP;
VII - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
VIII - Federação da Associação dos Municípios do Estado do Pará - FAMEP;
IX - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará - SEBRAE/PA, na condição de entidade parceira da SEICOM, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas de orientação as MPEs;
X - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Pará - FACIAPA;
XI - Federação do Comércio do Estado do Pará - FECOMÉRCIO;
XII - Federação das Indústrias do Estado do Pará - FIEPA;
XIII - Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - FEMICRO/PA.
§ 1º Os membros mencionados nos incisos I a XIII e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Presidente do Fórum, para mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º Caso os membros referidos no parágrafo anterior não apresentem frequência mínima anual de 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos aos quais se habilitaram a participar deverão ser substituídos, mediante designação de novo representante pelo titular da entidade integrante do Fórum.
§ 3º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.
§ 4º Uma vez instituídos, os Fóruns Municipais das MPEs integrarão o Fórum Estadual das MPEs, devendo encaminhar sua legislação e composição à Secretaria Técnica do Fórum Estadual.
Seção II
Da estrutura organizacional
Art. 4º. O FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARÁ- FEMEP será estruturado da seguinte forma:
I - Presidência;
II - Secretaria Técnica;
III - Comitês Temáticos;
IV - Grupo de Assessoramento Técnico - GAT.
Art. 5º. A Presidência do FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARÁ- FEMEP será exercida pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, o qual, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo(a) Diretor(a) de Desenvolvimento de Comércio e de Serviços (DICS).
Art. 6º. A Secretaria Técnica do FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARÁ-FEMEP será exercida pelo(a) Diretor(a) de Desenvolvimento do Comércio e de Serviços (DICS), com apoio técnico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará - SEBRAE/PA, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo(a) Diretor(a) de Desenvolvimento do Comércio e de Serviços (DICS) será substituído pelo(a) coordenador(a) de Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Art. 7º. A Secretaria Técnica do FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO PARÁ-FEMEP tem como atribuições:
I - realizar os procedimentos administrativos referentes à habilitação das entidades referidas no artigo 3º deste Regimento Interno e desabilitação daquelas cujos representantes titulares ou suplentes não cumprirem o disposto no artigo 18 deste Regimento Interno;
II - realizar os procedimentos administrativos decorrentes da indicação dos coordenadores de Governo e da escolha dos da iniciativa privada, para cada Comitê Temático;
III - realizar os procedimentos administrativos referentes ao convite dos representantes dos Comitês Temáticos e do GAT para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de todos os integrantes do Fórum para reuniões plenárias;
IV - consolidar as solicitações recebidas referentes a convites para a participação de não integrantes nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, do GAT ou da Plenária e encaminhá-las para apreciação do Secretário Técnico;
V - realizar os procedimentos administrativos referentes ao cadastramento dos dados de cada integrante do Fórum e dos convidados para as reuniões;
VI - analisar os aspectos formais das propostas de ações e medidas voltadas para o segmento, apresentadas pelos integrantes do Fórum, orientar a realização de ajustes, quando necessários, e encaminhá-las ao Comitê Temático responsável pela condução das matérias;
VII - realizar os encaminhamentos das propostas de ações e medidas restituídas pelos Comitês Temáticos para o Comitê responsável pelo tema ou para o proponente, caso o tema não seja de competência do Fórum;
VIII - consolidar as pautas encaminhadas pelo coordenadores incluindo, quando necessário, outras sugestões de temas para as reuniões plenárias ou ordinárias, até 20 dias antes do evento;
IX - submeter as pautas das reuniões plenárias ou ordinárias ao Secretário Técnico e realizar os demais encaminhamentos necessários, em até 15 dias antes do evento, para envio aos convidados.
X - disponibilizar, no site do Fórum, modelo dos documentos a serem utilizados, bem como memórias técnicas, pautas, relatório anual das atividades desenvolvidas e outros trabalhos apresentados nas reuniões ou de interesse geral;
XI - manter atualizadas, no site do Fórum, as legislações e as informações sobre as ações desenvolvidas e em desenvolvimento e sobre os Fóruns Regionais;
XII - realizar registro e controle de presença dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes do Fórum nas reuniões ordinárias e plenárias;
XIII - realizar o arquivamento dos registros de presenças de todas as atividades desenvolvidas pelo Fórum;
XIV - prestar apoio técnico e administrativo,na execução dos trabalhos do Fórum, ao Presidente, ao GAT e aos Comitês Temáticos, bem como cumprir e fazer cumprir suas deliberações;
XV - acompanhar as ações de interlocução entre os coordenadores de governo e da iniciativa privada, o Fórum Permanente e os Fóruns Regionais das ME e EPP, instituições e órgãos estaduais e distritais competentes, bem como entidades vinculadas ao setor;
XVI - realizar a avaliação de cada reunião ou evento desenvolvido pelo Fórum, consolidar os resultados e encaminhá-los aos responsáveis para as devidas providências; e
XVII - consolidar as informações recebidas dos Comitês Temáticos e elaborar relatório a ser entregue, pelo Secretário Técnico, ao Presidente do Fórum, por ocasião das reuniões plenárias.
Art. 8º. Os Comitês Temáticos são responsáveis por articular, desenvolver estudos e elaborar propostas para formulação de políticas públicas relacionadas aos seguintes temas:
I - acesso a mercados (compras governamentais);
II - tecnologia e inovação;
III - desoneração e desburocratização.
§ 1º Os Comitês Temáticos serão dirigidos por dois coordenadores, um representando os órgãos e as instituições de governo e outro representando as entidades de apoio e de representação estadual do segmento de ME e EPP.
§ 2º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.
§ 3º Os Comitês Temáticos, a partir do direcionamento estratégico definido pelo Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, estabelecerão os objetivos e projetos estratégicos, referentes aos temas sob suas responsabilidades.
§ 4º Os Comitês Temáticos deverão designar 01 (um) integrante para apoiar a secretaria técnica nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica, se necessário, poderá elaborar proposta de nova estrutura para os Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo e em seus incisos, devendo ser submetida à apreciação e aprovação dos membros e do presidente do Fórum.
Art. 9º. O Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) tem como atribuições:
I - aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias e plenárias do Fórum;
II - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário ao desenvolvimento de temas discutidos no âmbito do Fórum, que convide não integrantes do Fórum para participar das reuniões;
III - acompanhar e avaliar os trabalhos dos Comitês Temáticos, propondo ajustes e temas, quando necessário, de forma a compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas pertinentes ao segmento das ME e EPP;
IV - acompanhar os trabalhos e consolidar estudos e propostas de ações, medidas e de políticas públicas, elaboradas pelos Comitês Temáticos, relativas a temas inerentes a mais de um Comitê;
V - dirimir conflitos entre os Comitês Temáticos e definir o responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos de determinado tema;
VI - realizar as articulações entre os Comitês, em conjunto com a Secretaria Técnica; e
VII - elaborar o direcionamento estratégico do Fórum e realizar o alinhamento e a consolidação dos objetivos e projetos estratégicos estabelecidos pelos Comitês Temáticos.
§ 1º O GAT será composto pelos coordenadores de governo e da iniciativa privada dos Comitês Temáticos e pela Secretaria Técnica.
§ 2º Caberá ao Secretário Técnico do Fórum presidir o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT.
Art. 10º. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará (SEBRAE/PA), na condição de entidade parceira da SEICOM no Fórum, terá como atribuições:
I - prestar apoio técnico ao Presidente, à Secretaria Técnica, aos Comitês Temáticos e ao GAT;
II - propor medidas, ações e políticas públicas orientadas às ME e EPP e atuar, em conjunto com os Comitês Temáticos e a Secretaria Técnica na execução dessas propostas; e
III - estimular o desenvolvimento e dar apoio aos Fóruns Municipais das ME e EPP.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Seção I
Das Competências do Presidente e do Secretário Técnico
Art. 11º. Compete ao Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP:
I - representar o Fórum;
II - presidir os trabalhos das reuniões plenárias;
III - determinar a apreciação de assuntos pelos integrantes do Fórum Estadual das MPEs;
IV - encaminhar, no âmbito dos poderes do Estado, quando necessário, propostas de medidas, ações e políticas públicas voltadas ao segmento das ME e EPP;
V - convidar, para as reuniões plenárias, os dirigentes máximos dos órgãos, das instituições e entidades do Fórum;
VI - convidar órgãos e instituições governamentais para integrarem o Fórum Estadual das ME e EPP;
VII - autorizar a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação estadual, como integrantes do Fórum;
VIII - autorizar a publicação dos resultados de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação nacional, como integrantes do Fórum;
IX - indicar, como coordenador de governo, para cada Comitê Temático, instituição ou órgão integrante do Fórum;
X - indicar, quando necessário, nova instituição ou novo órgão, como coordenador de governo, e nova entidade de apoio e de representação estadual do Fórum, como coordenadora da iniciativa privada, até a data de publicação da portaria de nomeação dos coordenadores;
XI - desabilitar os integrantes do Fórum referidos no art. 3º deste Regimento Interno, cujos representantes, titulares ou suplentes não apresentarem frequência anual mínima estabelecida no artigo 18 deste Regimento Interno;
XII - proceder às necessárias articulações e aos encaminhamentos das propostas de ações e de políticas públicas, deliberadas pelos Comitês Temáticos, voltadas ao segmento de MPEs, no âmbito dos poderes do Estado;
XIII - convidar, para as reuniões plenárias, os integrantes dos Comitês Temáticos; e
XIV - convidar não integrantes do Fórum Estadual das MPEs para participar das reuniões plenárias.
Parágrafo único. As competências elencadas nos incisos VI a XIV deste artigo poderão ser delegadas ao Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP.
Art. 13º. Compete ao Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP:
I - presidir a Secretaria Técnica;
II - convidar os representantes dos Comitês Temáticos e do GAT
para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como todos os integrantes do Fórum para as reuniões plenárias, encaminhando a respectiva pauta;
III - coordenar as reuniões de escolha dos coordenadores de Governo e da iniciativa privada de cada Comitê Temático;
IV - autorizar, uma única vez, a prorrogação, por mais um ano, do mandato da entidade estadual coordenadora da iniciativa privada de cada Comitê Temático;
V - autorizar, em caráter excepcional, que entidade de apoio e de representação estadual exerça coordenação de mais de um Comitê Temático;
VI - analisar e aprovar as pautas encaminhadas à Secretaria Técnica, pelos Coordenadores de Comitês Temáticos, após a realização dos ajustes necessários;
VII - convidar não integrantes do Fórum Estadual das MPEs para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos com a finalidade de apoiar os trabalhos e colaborar nas discussões de matérias específicas a serem apreciadas;
VIII - presidir o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT;
IX - representar o Fórum Estadual das MPEs, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes do Estado e dos Municípios e as demais autoridades;
X - estimular a interlocução entre os coordenadores de governo e da iniciativa privada, o Fórum Estadual, o Fórum Permanente e os Fóruns Municipais das ME e EPPs, as instituições e os órgãos estaduais e distritais competentes, bem como entidades vinculadas ao setor, desde que toda e qualquer ação nesse sentido seja devidamente comunicada à Secretaria Técnica;
XI - analisar os resultados das avaliações das reuniões plenárias e do GAT e implementar as devidas melhorias;
XII - entregar ao Presidente do Fórum, por ocasião das reuniões plenárias, relatório com os resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subsequente;
XIII - efetuar o controle da frequência dos integrantes do Fórum nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias e plenárias; e
XIV - encaminhar as atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e da plenária aos integrantes do Fórum.
Seção II
Das Competências dos Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada junto aos Comitês Temáticos
Art. 14º. Compete aos coordenadores de governo e da iniciativa privada nos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das MPEs:
I - conduzir as reuniões dos Comitês Temáticos, de forma que haja equilíbrio entre a exposição da coordenação e a participação dos presentes;
II - propor a pauta e encaminhá-la à Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião;
III - exercer a interlocução com os Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada dos demais Comitês Temáticos;
IV - participar das reuniões promovidas no âmbito do respectivo Comitê Temático e do GAT;
V - planejar, desenvolver e avaliar, de forma permanente, as ações de seu Comitê Temático, mantendo informada a Secretaria Técnica;
VI - analisar os resultados das avaliações das reuniões de seu Comitê Temático e implementar as devidas melhorias;
VII - informar à Secretaria Técnica sobre a instituição de Grupos de Trabalho, seus componentes, as matérias que serão trabalhadas, o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e os resultados alcançados;
VIII - acompanhar as ações desenvolvidas em todas as atividades de seu Comitê Temático;
IX - solicitar à Secretaria Técnica, quando necessário, com 20 (vinte) dias de antecedência, a realização de reuniões extraordinárias;
X - realizar o registro de presenças das reuniões extraordinárias e dos grupos de trabalho constituídos pelos respectivos Comitês Temáticos e enviá-las à Secretaria Técnica, em até 5 (cinco) dias após cada evento;
XI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, nomes de não integrantes do Fórum Permanente das ME e EPP a serem convidados para apoiar os trabalhos e colaborar nas discussões de matérias específicas, a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos; e
XII - encaminhar à Secretaria Técnica, nos prazos por ela definidos, as informações referentes aos resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subsequente.
Seção III
Das Competências Comuns
Art. 15º. É competência comum dos integrantes do Fórum Estadual das MPEs:
I - velar pelas prerrogativas estabelecidas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente;
II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;
III - atuar em consonância com as ações, medidas e políticas públicas voltadas para o segmento de ME e EPP;
IV - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das ME e EPP;
V - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Estadual das MPEs;
VI - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica do Fórum de expedientes de interesse geral;
VII - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno, e, no âmbito de sua atuação, as deliberações do Fórum;
VIII - incentivar e apoiar, sob coordenação da Presidência do Fórum, a criação e o desenvolvimento dos Fóruns Municipais;
IX - aprovar o Planejamento Estratégico elaborado pelo Grupo de Assessoramento Técnico - GAT;
X - sugerir a participação eventual de não integrantes que possam contribuir com ações e trabalhos desenvolvidos no âmbito do Fórum; e
XI - apresentar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em formulário padrão disponibilizado pela Secretaria Técnica, proposta de tema ou outros assuntos voltados ao segmento, para compor a pauta das reuniões.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Habilitação e Desabilitação de Integrantes do Fórum
Art. 16º. O Presidente, diretamente ou por intermédio do Secretário Técnico, convidará órgãos e instituições governamentais para integrarem o Fórum Estadual das MPEs.
§ 1º Os órgãos e instituições governamentais integrantes Fórum deverão encaminhar, para a Secretaria Técnica do Fórum Estadual das MPEs, declaração de seu dirigente, indicando um representante titular e até dois suplentes para cada Comitê Temático em que se comprometer a participar.
§ 2º Os órgãos e instituições governamentais integrantes Fórum deverão informar à Secretaria Técnica e manter atualizados seus dados cadastrais, de seu dirigente máximo e dos representantes e dos substitutos destes em cada Comitê Temático, na forma por ela estabelecida.
Art. 17º. O Presidente do Fórum Estadual das ME e EPP, por intermédio do Secretário Técnico, quando necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação estadual, como integrantes do Fórum Estadual das ME e EPP, observados os critérios e as condições a seguir:
I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das ME e EPP;
II - estar formalizada há, pelo menos, dois anos;
III - apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) última ata de posse de sua Diretoria;
b) última ata de Assembleia- Geral promovida pela entidade; e
c) estatuto;
IV - apresentar declaração do dirigente da entidade, indicando:
a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua; e
b) um representante titular e até dois suplentes para cada Comitê Temático do qual se comprometer formalmente a participar.
§ 1º O Presidente do Fórum, por intermédio do Secretário Técnico, autorizará a publicação dos resultados da habilitação para credenciamento de entidades de apoio e de representação estadual, como integrantes do Fórum Estadual das MPEs.
§ 2º Os integrantes do Fórum Estadual das MPEs, poderão, a qualquer tempo, alterar seus representantes, bem como retirarse dos Comitês Temáticos de que se comprometem a participar, desde que a Secretaria Técnica seja comunicada oficialmente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para a realização das reuniões.
§ 3º É vedada a indicação de um mesmo representante por mais de uma entidade, um órgão ou uma instituição integrante do Fórum para o mesmo Comitê Temático.
§ 4º Os representantes a que se refere a alínea “b” do inciso “IV” não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com a SEICOM.
Art. 18º. O Presidente do Fórum Estadual das MPEs, por intermédio do Secretário Técnico, desabilitará as entidades de apoio e de representação estadual integrantes do Fórum, cujos representantes, titulares ou suplentes, não apresentarem frequência anual mínima de 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos aos quais se habilitou a participar.
Parágrafo único. O Presidente do Fórum Estadual das MPEs, por intermédio do Secretário Técnico, autorizará a publicação da desabilitação das entidades de apoio e de representação nacional, integrantes do Fórum, que não apresentarem a frequência anual mínima estabelecida no caput deste artigo.
Seção II
Da Nomeação de Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada dos Comitês Temáticos
Art. 19º. O Presidente do Fórum Estadual das MPEs, por intermédio do Secretário técnico, indicará instituição ou órgão governamental como coordenador de governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 1º Cada representante de instituição ou órgão governamental só poderá exercer a coordenação de um único Comitê Temático por vez.
§ 2º A instituição ou o órgão governamental, indicado para exercer a coordenação de Comitê Temático, deverá informar à Secretária Técnica o nome do representante que exercerá essa coordenação e de seu suplente, no prazo de até 10 (dez) dias da indicação.
Art. 20º. Os titulares das entidades de apoio e de representação estadual, integrantes do Fórum Estadual das MPEs, ou os representantes por eles formalmente indicados escolherão, entre seus pares, a entidade estadual coordenadora da iniciativa privada de cada Comitê Temático, para mandato de um ano, podendo, a critério do Secretário Técnico, ser prorrogado, uma única vez, por igual período, observados os critérios e as condições abaixo:
I - o processo de escolha ocorrerá a cada ano, cabendo ao Secretário Técnico do Fórum Estadual das MPEs convocar reunião específica e exercer sua coordenação;
II - cada entidade de apoio e de representação nacional integrante do Fórum Permanente deverá indicar seu representante no processo de escolha e terá direito a um voto para a eleição do Coordenador da Iniciativa Privada de cada Comitê Temático;
III - cada entidade de apoio e de representação estadual poderá ser coordenadora de um único Comitê Temático por vez e, em caráter excepcional, poderá exercer a coordenação de mais de um Comitê Temático, a critério do Secretário Técnico do Fórum;
IV - somente poderão ser escolhidas e participar do processo de escolha as entidades de apoio e de representação estadual que tiverem, por intermédio dos seus titulares ou suplentes, frequência mínima de 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos a que se comprometeram a participar, no período de um ano, retroativo à data de vencimento do mandato;
V - a entidade de apoio e de representação estadual, escolhida para exercer a coordenação de Comitê Temático, deverá indicar à Secretária Técnica o nome do representante que exercerá essa coordenação e de seu substituto, no prazo de até 10 (dez) dias da escolha; e
VI - a Secretaria Técnica terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de vencimento do mandato, para realização da reunião de escolha dos novos coordenadores da iniciativa privada, sem que se configure prorrogação de mandato.
Art. 21º. Instituições e órgãos governamentais, indicados pelo Secretário Técnico do Fórum Estadual, para exercer a Coordenação de Governo dos Comitês Temáticos, bem como entidades de apoio e de representação estadual do segmento de ME e EPP, escolhidas pelos seus pares para assumir a Coordenação da Iniciativa Privada, terão sua posse oficializada mediante Presidente do Fórum.
§ 1º Os coordenadores de governo e da iniciativa privada serão apoiados administrativamente pela Secretaria Técnica do Fórum, na execução dos trabalhos dos respectivos Comitês Temáticos.
§ 2º Os Comitês Temáticos realizarão, em cada reunião ordinária, com apoio da Secretaria Técnica do Fórum, avaliação da atuação dos coordenadores de governo e da iniciativa privada, mediante a aplicação de instrumento específico.
§ 3º Quando necessário, o Presidente do Fórum, por intermédio do Secretário Técnico, indicará nova instituição ou novo órgão governamental, como coordenador de governo, e nova entidade de apoio e de representação estadual do Fórum como coordenadora da iniciativa privada, até a data de publicação da portaria de nomeação dos coordenadores.
Seção III
Das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos Comitês Temáticos
Art. 22º. Os Comitês Temáticos realizarão até duas reuniões ordinárias semestrais e reuniões extraordinárias sempre que convocados, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, pelo Secretário Técnico do Fórum.
§ 1º Os integrantes do Fórum poderão, em qualquer oportunidade, apresentar, à Secretaria Técnica, em formulário específico para este fim, propostas de temas ou outros assuntos voltados para o segmento de ME e EPP, para comporem a pauta das reuniões.
§ 2º As propostas de temas encaminhadas à Secretaria Técnica, pelos integrantes do Fórum, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, poderão compor as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, após análise de pertinência pelo respectivo Comitê.
§ 3º A Secretaria Técnica analisará a adequação formal das propostas de ações e medidas voltadas para o segmento, apresentadas pelos integrantes do Fórum, e as encaminhará ao Comitê Temático responsável pela avaliação e condução das matérias.
§ 4º Os coordenadores dos Comitês Temáticos são responsáveis por propor a pauta e encaminhar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião, para a Secretaria Técnica, para ajustes que se fizerem necessários, aprovação e encaminhamentos.
§ 5º A pauta das reuniões observará, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho:
I - leitura da ata da reunião ordinária e/ou extraordinária anterior;
II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, por maioria simples, mediante voto verbal aberto, de seus integrantes presentes, cabendo a decisão final, em caso de empate, aos coordenadores dos Comitês Temáticos e, caso persista a indefinição, ao Secretário Técnico; e
III - leitura e aprovação da ata da reunião ordinária e/ou extraordinária em realização.
§ 6º Os assuntos relativos a mais de um Comitê Temático serão encaminhados ao Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para análise técnica.
§ 7º Os integrantes do Fórum participarão das reuniões ordinárias e extraordinárias, por intermédio de seu representante titular ou de um dos suplentes oficialmente designados em cada Comitê Temático.
§ 8º Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho, vinculados aos Comitês Temáticos, sob direção dos coordenadores de governo e/ou da iniciativa privada, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cujas propostas e encaminhamentos deverão ser analisados e apreciados pelo Comitê Temático competente.
§ 9º A Secretaria Técnica deverá ser informada sobre a instituição dos Grupos de Trabalho, as matérias que serão trabalhadas e o cronograma de atividades a serem desenvolvidas.
§ 10. Como é vedada a indicação de um mesmo representante por mais de um integrante do Fórum para o mesmo Comitê Temático, serão consideradas nulas as confirmações de presença que transgridam essa norma.
§ 11. Os Coordenadores são responsáveis pelo registro de presenças dos representantes titulares ou respectivos suplentes e envio das listas de frequência à Secretaria Técnica, em até 5 (cinco) dias após a realização das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias e dos grupos de trabalho constituídos em seus Comitês Temáticos.
§ 12. Poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, como convidados sem direito a voto, não integrantes do Fórum, com a finalidade de apoiar os trabalhos e colaborar nas discussões de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
Art. 23º. Os Comitês Temáticos analisarão as propostas de ações e medidas encaminhadas e enviarão a resposta final, acerca do desenvolvimento dos estudos, ao demandante, com cópia obrigatória à Secretaria Técnica.
§ 1º Para fins de análise do mérito de cada proposta de ação ou medida voltada para o segmento de ME e EPP, os Comitês Temáticos, sob direção dos respectivos coordenadores, deverão elaborar matriz de análise decisória, contendo embasamento técnico e informacional adequado, de acordo com modelo disponibilizado pela Secretaria Técnica.
§ 2º O integrante do Fórum que encaminhar propostas de temas ou de outros assuntos voltados para o segmento de ME e EPP
participará, obrigatoriamente, de eventual grupo de trabalho que venha a ser criado
Art. 24º. As memórias técnicas das reuniões ordinárias e extraordinárias, elaboradas e aprovadas pelos Comitês Temáticos, serão divulgadas no site do Fórum Estadual, observados os requisitos definidos pela Secretaria Técnica.
Art. 25º. O Presidente do Fórum Estadual, diretamente ou por intermédio do Secretário Técnico, procederá às necessárias articulações e ao encaminhamento das propostas de ações e de políticas públicas, deliberadas pelos Comitês Temáticos, voltadas ao segmento de ME e EPP, no âmbito dos poderes do Estado.
Seção IV
Das Reuniões Plenárias
Art. 26º. O Fórum Estadual das ME e EPP realizará até duas reuniões plenárias anuais, podendo, em caso excepcional, realizar outras a critério de seu Presidente.
§ 1º As reuniões serão dirigidas pelo Presidente do Fórum, com a finalidade de apresentar os resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subsequente, com base em relatório entregue pelo Secretário Técnico.
§ 2º O Presidente do Fórum, com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, diretamente ou por intermédio do Secretário Técnico, convidará os representantes elencados no artigo 3º deste Regimento Interno para as reuniões plenárias.
§ 3º O Presidente do Fórum, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, convidará para as reuniões plenárias os dirigentes máximos dos integrantes do Fórum Estadual.
§ 4º O Presidente e o Secretário Técnico poderão convidar não integrantes do Fórum Estadual das ME e EPP para participar das reuniões plenárias.
§ 5º Os integrantes do Fórum poderão propor temas para a pauta das reuniões plenárias, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, mediante formulário disponibilizado pela Secretaria Técnica.
§ 6º A Secretaria Técnica receberá sugestões de inclusão de temas para a pauta das reuniões plenárias, até 20 (vinte) dias antes da data do evento, ajustará a pauta final, e a disponibilizará aos convidados.
§ 7º A pauta das reuniões observará, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho:
I - leitura da ata da reunião plenária anterior;
II - apreciação dos assuntos da pauta; e
III - leitura e aprovação da ata da reunião plenária em realização.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º. Este Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo, por proposta de qualquer dos representantes elencados no artigo 3º, devendo a modificação ser aprovada pela maioria absoluta dos integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP.
Art. 28º. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Técnica do Fórum que, em caso de necessidade específica, buscará auxílio junto ao Departamento Jurídico da SEICOM.
Belém,10 de Maio de 2013.