Portaria CAT nº 37 DE 04/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2018

Altera a Portaria CAT nº 38/1999, de 27.05.1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 04/1999 , de 26.04.1999, bem como no Ato Cotepe 2, de 14.04.2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do artigo 1º da Portaria CAT 38/1999 , de 27.05.1999:

I - o "caput":

"Art. 1º Fica autorizado o trânsito, por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, de palete e de contentor de propriedade de contribuinte indicado no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/2008 , de 14.04.2008, antes de retornarem ao estabelecimento do contribuinte proprietário." (NR);

II - o § 2º:

"§ 2º O palete e o contentor deverão conter a marca distintiva do contribuinte ao qual pertençam e estar pintados na cor escolhida pela empresa, que será a indicada no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/2008 , de 14.04.2008, excetuando--se, quanto à exigência da cor, o contentor utilizado no setor hortifrutigranjeiro." (NR).

Art. 2º Fica revogado o Anexo da Portaria CAT 38/1999 , de 27.05.1999.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.