Portaria SMFA nº 37 DE 01/06/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 jun 2022
Autoriza o Subsecretário da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda a responder pela Assinatura e Certificação Digital das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e geradas pela Prefeitura de Belo Horizonte e dos protocolos de recepção das declarações eletrônicas de serviço e comunicações por meio do Decort-BH, bem como para acesso às bases de dados de interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
(Revogado pela Portaria SMFA Nº 109 DE 16/10/2024):
O Secretário Municipal de Fazenda no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 112 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado o Subsecretário da Receita Municipal, Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes, BM 43.205-2, a responder pela Assinatura e Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, para fins de:
I - geração, cancelamento, substituição e alteração das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, bem como para emissão de protocolos de recepção das Declarações Eletrônicas de Serviços e demais atos de comunicação, intimação e notificação de procedimentos da Administração Tributária Municipal, por meio do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte - Decort-BH, implantado em ambiente eletrônico e virtual disponibilizado na rede mundial de computadores;
II – acesso ao Sistema de Informações para Convenentes – InfoConv junto à Receita Federal do Brasil – RFB e ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO;
III - acesso às bases de dados de interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos disponibilizadas e compartilhadas pelos entes federados mediante tratados, convênios ou acordos com o Município de Belo Horizonte.
Art. 2° - Para o cumprimento da atribuição conferida nesta Portaria, o Subsecretário da Receita Municipal poderá assinar os termos de titularidade e de responsabilidade para obtenção junto às autoridades certificadoras do certificado digital e-PJ, tipo A1, em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SMFA nº 035, de 14 de novembro de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2022
Leonardo Maurício Colombini Lima