Portaria SEF nº 370 de 30/12/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2005
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2006, e dá outras providências. .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.727, de 30 de dezembro de 2005, resolve: .
Art. 1º Fixar os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativos ao exercício de 2006, conforme segue:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2006FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | ||||||||||||||||||||||||
FINAIS 1 e 2 | FINAIS 3 e 4 | FINAIS 5 e 6 | ||||||||||||||||||||||||
Dezenas Das Placas | Dia do Vencimento | Dezenas Das Placas | Dia do Vencimento | Dezenas Das Placas | Dia do Vencimento | |||||||||||||||||||||
1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | 1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | 1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | ||||||||||||||||||
01,11, 02 e 12 | 20/02/06 | 20/03/06 | 24/04/06 | 03, 13, 04 e 14 | 20/03/04 | 24/04/06 | 22/05/06 | 05, 15, 06 e 16 | 24/04/06 | 24/05/06 | 26/06/06 | |||||||||||||||
21, 31, 22 e 32 | 21/02/06 | 21/03/06 | 25/04/06 | 23, 33, 24 e 34 | 21/03/06 | 25/04/06 | 23/05/06 | 25, 35, 26 e 36 | 25/04/06 | 25/05/06 | 27/06/06 | |||||||||||||||
41, 51, 42 e 52 | 22/02/06 | 22/03/06 | 26/04/06 | 43, 53, 44 e 54 | 22/03/06 | 26/04/06 | 24/05/06 | 45, 55, 46 e 56 | 26/04/06 | 26/05/06 | 28/06/06 | |||||||||||||||
61, 71, 62 e 72 | 23/02/06 | 23/03/06 | 27/04/06 | 63, 73, 64 e 74 | 23/03/06 | 27/04/06 | 25/05/06 | 65, 75, 66 e 76 | 27/04/06 | 29/05/06 | 29/06/06 | |||||||||||||||
81, 91, 82 e 92 | 24/02/06 | 24/03/06 | 28/04/06 | 83, 93, 84 e 94 | 24/03/06 | 28/04/06 | 26/05/06 | 85, 95, 86 e 96 | 28/04/06 | 30/05/06 | 30/06/06 |
MAIO | JUNHO | ||||||||||||||||
FINAIS 7 e 8 | FINAIS 9 e 0 | ||||||||||||||||
Dezenas Das Placas | Dia do Vencimento | Dezenas Das Placas | Dia do Vencimento | ||||||||||||||
1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | 1ª Cota ou Cota Única | 2ª Cota | 3ª Cota | ||||||||||||
07, 17, 8 e 18 | 22/05/06 | 22/06/06 | 24/07/06 | 09, 19, 00 e 10 | 19/06/06 | 24/07/06 | 21/08/06 | ||||||||||
27, 37, 28 e 38 | 23/05/06 | 23/06/06 | 25/07/06 | 29, 39, 20 e 30 | 20/06/06 | 25/07/06 | 22/08/06 | ||||||||||
47, 57, 48 e 58 | 24/05/06 | 26/06/06 | 26/07/06 | 49, 59, 40 e 50 | 21/06/06 | 26/07/06 | 23/08/06 | ||||||||||
67, 77, 68 e 78 | 25/05/06 | 27/06/06 | 27/07/06 | 69, 79, 60 e 70 | 22/06/06 | 27/07/06 | 24/08/06 | ||||||||||
87, 97, 88 e 98 | 26/05/06 | 28/06/06 | 28/07/06 | 89, 99, 80 e 90 | 23/06/06 | 28/07/06 | 25/08/06 |
Parágrafo único. Os vencimentos estão definidos em função do número da placa do veículo.
Art. 2º Na hipótese em que o valor do IPVA for igualou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três vezes.
Parágrafo único. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última, que incorporará o valor residual, se for o caso.
Art. 3º Na hipótese de parcelamento na forma do artigo anterior será obedecido o calendário estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda publicará Aviso Geral de Lançamento, contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança do IPV A.
Art. 5º O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPVA deverá apresentar recurso fundamentado, por escrito, até o 30º dia, contado a partir da publicação do Aviso Geral de
Lançamento, nas Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, sendo dispensada a análise de recursos, eventualmente apresentados, desprovidos de:
I - cópia de documento, com divulgação pública, contendo o valor venal de veículo similar, em se tratando de reclamação contra a base de cálculo. Não serão considerados:
a - anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal;
b - avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA