Portaria ST nº 370 de 12/02/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2007

Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002,

Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução SEF n.º 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL
ITÁLIA
ALEMANHA
JAMAICA
ARÁBIA SAUDITA
JAPÃO
ARGÉLIA
KUAITE
ARGENTINA (Linha acrescentada pela Portaria ST nº 439, de 12.11.2007, DOE RJ de 14.11.2007, com efeitos a partir de 04.04.2007)
LÍBANO
ARMÊNIA
LÍBANO
AUSTRÁLIA
LÍBIA
ÁUSTRIA
MALÁSIA
BÉLGICA
MARROCOS
BULGÁRIA
MÉXICO
CABO VERDE
MYAMAR
CAMARÕES
NAMÍBIA
CHINA
NICARÁGUA
COLÔMBIA
NORUEGA
CORÉIA DO SUL
PAÍSES BAIXOS
COSTA RICA (somente comunicações
PANAMÁ
COSTA DO MARFIM
PAQUISTÃO
CROÁCIA
PARAGUAI
CUBA
PERU
DINAMARCA
POLONIA
EGITO
PORTUGAL
EL SALVADOR
REPÚBLICA DOMINICANA
ESLOVÁQUIA
REPÚBLICA TCHECA
ESPANHA
ROMÊNIA
EUA
RUANDA
FILIPINAS
SAN MARINO
FINLÂNDIA
SENEGAL
FRANÇA
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
GABÃO
SERRA LEOA
GANA (somente eletricidade)
SÉRVIA E MONTENEGRO
GUATEMALA
SÍRIA
GUIANA
SUÉCIA
GUINÉ
SUIÇA
GUINÉ-EQUATORIAL
TAILÂNDIA
HAITI
TRINIDAD E TOBAGO
HONDURAS
TANZÂNIA
HUNGRIA
TURQUIA
INDONÉSIA
UCRÂNIA
ISRAEL
VENEZUELA
IRÃ
VIETNÃ
IRLANDA
ZIMBÁBUE

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ALEMANHA
LÍBANO
ARÁBIA SAUDITA
LÍBIA
ARGÉLIA
MÉXICO
ARGENTINA (Acrescentado pela Portaria nº 439, de 12.11.2007 - Efeitos retroativos a 04.04.2007)
MÉXICO
CAMARÕES
MYAMAR
COLÔMBIA
NICARÁGUA
CORÉIA DO SUL
PANAMÁ
CROÁCIA
PERU
CUBA
POLÔNIA
DINAMARCA
PORTUGAL
EGITO
REPÚBLICA DOMINICANA
EL SALVADOR
REPÚBLICA TCHECA
EUA
RUANDA
FILIPINAS
SAN MARINO
FINLÂNDIA
SENEGAL (somente comunicações)
GABÃO
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
GANA (somente eletricidade)
SERRA LEOA
GUATEMALA
SÉRVIA E MONTENEGRO
GUIANA
SUIÇA
HAITI
TAILÂNDIA (somente eletricidade)
HONDURAS
TRINIDAD E TOBAGO
INDONÉSIA
TANZÂNIA
ISRAEL
UCRÂNIA
JAMAICA
VENEZUELA
JAPÃO
VIETNÃ
KUAITE

Art. 2º As Missões, Repartições e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo primeiro desta Portaria deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação