Portaria ST nº 439 de 12/11/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 nov 2007

INCLUI A ARGENTINA NAS LISTAGENS ANEXAS À PORTARIA ST Nº 370, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DIVULGA A RELAÇÃO DOS PAÍSES COM RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO AOS QUAIS SE APLICA A ISENÇÃO DO ICMS DE QUE TRATA O CONVÊNIO ICMS 158/94, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002 e, em virtude da informação do Ministério das Relações Exteriores, enviadas pelos Ofícios nº 08 CGPI/DIMU, de 27 de julho de 2007, e nº 15 CGPI/DAM I/DIMU, de 31 de outubro de 2007, os quais confirmam a inclusão da Argentina na relação de países com reciprocidade de tratamento, necessária à fruição da isenção do ICMS, a que se refere o Convênio ICMS 158/94, de 7 de dezembro de 1994, para o exercício de 2007, a partir de 04/04/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída a Argentina nas relações anexas à Portaria ST nº 370, de 12 de fevereiro de 2007, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, de que trata o Convênio ICMS 158/94, para o exercício de 2007, a partir de 4 de abril de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2007.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação