Portaria ANVISA nº 372 de 04/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2002

Altera Anexos das Portarias nºs 227 e 306, de 2002 e 2001, respectivamente.

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 227, de 26 de abril de 2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar como segue:

Procuradoria Procurador-Geral CGE II 
 Assessor  CCT V 
 Assessor  CCT IV 
 Assistente  CCT III 
 Assistente  CCT I 
Gerência de Contencioso  Gerente  CGE III 
Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário  Gerente  CGE III 

Ouvidoria  Ouvidor  CGE II 
 Assistente  CCT IV 

Gerente-Geral  CGE II 
 Assessor  CA II 
 Auxiliar  CAS II 
 Assessor  CCT V 
 Assessor  CCT IV 
 Assistente  CCT III 
 Assistente  CCT II 
 Assistente  CCT I 
Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos  Gerente  CGE III 
Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos  Chefe de Unidade  CGE IV 
Unidade de Medicamentos Controlados, Similares, Fitoterápicos e Isentos  Chefe de Unidade  CGE IV 

Gerência-Geral de Cosméticos  Gerente-Geral  CGE II 
 Assessor  CCT IV 
 Assistente  CCT III 
 Assistente  CCT II 
 Assistente  CCT I 

Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado  Gerente-Geral  CGE II 
 Assessor  CCT V 
 Assessor  CCT IV 
 Assistente  CCT II 
 Assistente  CCT I 
Gerência de Monitoramento de Mercado  Gerente  CGE III 
Gerência de Regulação de Mercado  Gerente  CGE III 
Coordenação de Propriedade Intelectual  Coordenador  CCT V 
 Assessor  CCT IV 
 Assistente  CCT II 
Unidade de Suporte Administrativo  Chefe de Unidade  CGE IV  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9.986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I  8.280,00 8.280,00 8.280,00 
CD II  7.866,00 31.464,00 31.464,00 
CGE I  7.452,00 37.260,00 0,00 
CGE II  6.624,00 21 139.104,00 23 152.352,00 
CGE III  6.210,00 48 298.080,00 36 223.560,00 
CGE IV  4.140,00 0,00 22 91.080,00 
CA I  6.624,00 0,00 26.496,00 
CA II  6.210,00 31.050,00 18.630,00 
CA III  1.863,00 0,00 0,00 
CAS I  1.552,50 0,00 4.657,50 
CAS II  1.345,50 5.382,00 10.764,00 
CCT V  1.574,24 42 66.118,08 41 64.543,84 
CCT IV  1.150,40 58 66.723,20 101 116.190,40 
CCT III  692,93 67 46.426,31 79 54.741,47 
CCT II  610,86 80 48.868,80 62 37.873,32 
CCT I  540,89 152 82.215,28 37 20.012,93 
TOTAL    860.971,67  860.645,46 

(*) Valores alterados de acordo com o art. 5º da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.