Portaria DNPM nº 374 de 28/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010
Dispõe sobre a protocolização de requerimentos, documentos e comunicações nas unidades do DNPM e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, I, III e VIII, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e considerando a necessidade de se disciplinar a protocolização de requerimentos, documentos e comunicações nas unidades do DNPM,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a protocolização de requerimentos, documentos e comunicações nas unidades do DNPM.
Art. 2º Os requerimentos, documentos e comunicações deverão ser protocolizados nas unidades do DNPM (Administração Central, superintendências e escritórios regionais) entre 08h15 e 11h45 e entre 14h15 e 17h45, horário local.
Art. 3º O requerimento de autorização de pesquisa, de permissão de lavra garimpeira, de registro de licença ou de registro de extração deverá ser protocolizado exclusivamente na superintendência do DNPM que tenha circunscrição sobre a área requerida, instaurando-se processo administrativo específico ("processo minerário") com numeração de acordo com a faixa numérica atribuída à respectiva superintendência, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º O requerimento de autorização de pesquisa, de permissão de lavra garimpeira, registro de licença ou de registro de extração que objetive área compreendida nas circunscrições de mais de uma superintendência do DNPM deverá ser protocolizado em uma das superintendências abrangidas.
§ 2º O requerimento de permissão de lavra garimpeira que objetive área situada dentro do perímetro delimitador da Reserva Garimpeira do Tapajós, criada pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 882, de 25 de julho de 1983, deverá ser protocolizado no Escritório do DNPM na cidade de Itaituba/PA ou na Superintendência do DNPM no Estado do Pará.
Art. 4º Os requerimentos, documentos e comunicações não referidos no art. 3º desta Portaria poderão, a critério do interessado, ser protocolizados em qualquer unidade do DNPM (Administração Central, superintendências e escritórios regionais).
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo aos requerimentos, documentos e comunicações cuja forma de protocolização já esteja disciplinada em norma especifica.
§ 2º Em se tratando de cobrança de créditos do DNPM de qualquer natureza, as defesas e os recursos administrativos deverão ser protocolizados na Administração Central ou na superintendência de origem do respectivo procedimento administrativo de cobrança.
§ 3º Os requerimentos de mudança de regime deverão ser protocolizados exclusivamente na superintendência de origem dos processos minerários a que se referem
Art. 5º A critério e por conta e risco do interessado, os requerimentos, documentos e comunicações referidos no art. 4º desta Portaria poderão ser remetidos pelos Correios, com aviso de recebimento ("AR"), considerando-se, para fins de contagem de prazo, a data da protocolização na respectiva unidade do DNPM, sendo irrelevante a data de postagem.
§ 1º A unidade do DNPM destinatária deverá efetuar a protocolização do requerimento, documento ou comunicação até, no máximo, o dia útil imediatamente posterior à data de entrega na autarquia, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.
§ 2º Em caso de inobservância do prazo fixado no parágrafo 1º deste artigo, o interessado poderá, desde que mediante apresentação do respectivo AR, exigir que o DNPM considere, para fins de contagem de prazo, que o requerimento, documento ou comunicação foi protocolizado no dia útil imediatamente posterior à data de entrega na autarquia.
Art. 6º O requerimento, o documento ou a comunicação protocolizados com inobservância ao disposto nesta Portaria não gerarão qualquer efeito jurídico e não deverão ser conhecidos pela autoridade competente.
Art. 7º O art. 11, § 2º, da Portaria nº 268, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
§ 2º Após o preenchimento do pré-requerimento eletrônico no procedimento de disponibilidade, o interessado deverá imprimir os formulários de que trata o parágrafo anterior para protocolização no Distrito do DNPM em cuja circunscrição situa-se a área pretendida, admitido o encaminhamento pelo correio com aviso de recebimento, nos termos da Portaria nº 374, de 28 de outubro de 2010, observado o disposto no parágrafo seguinte."
Art. 8º Esta Portaria tem aplicação imediata, inclusive no que se refere a requerimentos, documentos e comunicações protocolizados em cumprimento de prazos já em curso na data de sua entrada em vigência.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 50, de 05 de março de 1998.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
ANEXO1. Superintendência do DNPM no Estado do Ceará:
Circunscrição: Estado do Ceará
Sede: Cidade de Fortaleza
Faixa numérica: 800.000 a 802.999 e 900.000 a 902.999
2. Superintendência do DNPM no Estado do Piauí:
Circunscrição: Estado do Piauí
Sede: Cidade de Teresina
Faixa numérica: 803.000 a 805.999 e 903.000 a 905.999
3. Superintendência do DNPM no Estado do Maranhão:
Circunscrição: Estado do Maranhão
Sede: Cidade de São Luis
Faixa numérica: 806.000 a 809.999 e 906.000 a 909.999
4. Superintendência do DNPM no Estado do Rio Grande do Sul:
Circunscrição: Estado do Rio Grande do Sul
Sede: Cidade de Porto Alegre
Faixa numérica: 810.000 a 814.999 e 910.000 a 914.999
5. Superintendência do DNPM no Estado de Santa Catarina:
Circunscrição: Estado de Santa Catarina
Sede: Cidade de Florianópolis
Faixa numérica: 815.000 a 819.999 e 915.000 a 919.999
6. Superintendência do DNPM no Estado de São Paulo:
Circunscrição: Estado de São Paulo
Sede: Cidade de São Paulo
Faixa numérica: 820.000 a 825.999 e 920.000 a 925.999
7. Superintendência do DNPM no Estado do Paraná:
Circunscrição: Estado do Paraná
Sede: Cidade de Curitiba
Faixa numérica: 826.000 a 829.999 e 926.000 a 929.999
8. Superintendência do DNPM no Estado de Minas Gerais:
Circunscrição: Estado de Minas Gerais
Sede: Cidade de Belo Horizonte
Faixa numérica: 830.000 a 839.999 e 930.000 a 939.999
9. Superintendência do DNPM no Estado de Pernambuco:
Circunscrição: Estado de Pernambuco
Sede: Cidade de Recife
Faixa numérica: 840.000 a 843.999 e 940.000 a 943.999
10. Superintendência do DNPM no Estado de Alagoas:
Circunscrição: Estado de Alagoas
Sede: Cidade de Maceió
Faixa numérica: 844.000 a 845.999 e 944.000 a 945.999
11. Superintendência do DNPM no Estado da Paraíba:
Circunscrição: Estado da Paraíba
Sede: Cidade de Campina Grande
Faixa numérica: 846.000 a 847.999 e 946.000 a 947.999
12. Superintendência do DNPM no Estado do Rio Grande do Norte:
Circunscrição: Estado do Rio Grande do Norte
Sede: Cidade de Natal
Faixa numérica: 848.000 a 849.999 e 948.000 a 949.999
13. Superintendência do DNPM no Estado do Pará:
Circunscrição: Estado do Pará
Sede: Cidade de Belém
Faixa numérica: 850.000 a 857.999, 859.000 a 859.999, 750.000 a 759.999 e 950.000 a 953.999
13.1 Escritório do DNPM na Cidade de Itaituba/PA
Circunscrição: Reserva Garimpeira do Tapajós
Sede: Cidade de Itaituba
Faixa numérica: 650.000 a 659.999 e 954.000 a 957.999
14. Superintendência do DNPM no Estado do Amapá:
Circunscrição: Estado do Amapá
Sede: Cidade de Macapá
Faixa numérica: 858.000 a 858.999 e 958.000 a 959.999
15. Superintendência do DNPM no Estado de Goiás:
Circunscrição: Estado de Goiás e Distrito Federal
Sede: Cidade de Goiânia
Faixa numérica: 860.000 a 863.999, 760.000 a 763.999 e 960.000 a 963.999
16. Superintendência do DNPM no Estado do Tocantins:
Circunscrição: Estado de Tocantins
Sede: Cidade de Palmas
Faixa numérica: 864.000 a 865.999 e 964.000 a 965.999
17. Superintendência do DNPM no Estado de Mato Grosso:
Circunscrição: Estado do Mato Grosso
Sede: Cidade de Cuiabá
Faixa numérica: 866.000 a 867.999, 869.300 a 869.999 e 966.000 a 967.999
18. Superintendência do DNPM no Estado de Mato Grosso do Sul:
Circunscrição: Estado de Mato Grosso do Sul
Sede: Cidade de Campo Grande
Faixa numérica: 868.000 a 869.299, 768.000 a 769.299 e 968.000 a 969.999
19. Superintendência do DNPM no Estado da Bahia
Circunscrição: Estado da Bahia
Sede: Cidade de Salvador
Faixa numérica: 870.000 a 877.999 e 970.000 a 977.999
20. Superintendência do DNPM no Estado de Sergipe:
Circunscrição: Estado de Sergipe
Sede: Cidade de Aracaju
Faixa numérica: 878.000 a 879.999 e 978.000 a 979.999
21. Superintendência do DNPM no Estado do Amazonas:
Circunscrição: Estado do Amazonas
Sede: Cidade de Manaus
Faixa numérica: 880.000 a 883.999 e 980.000 a 983.999
22. Superintendência do DNPM no Estado de Roraima:
Circunscrição: Estado de Roraima
Sede: Cidade de Boa Vista
Faixa numérica: 884.000 a 885.999 e 984.000 a 985.999
23. Superintendência do DNPM no Estado de Rondônia:
Circunscrição: Estados de Rondônia e do Acre
Sede: Cidade de Porto Velho
Faixa numérica: 886.000 a 889.999 e 986.000 a 989.999
24. Superintendência do DNPM no Estado de Rio de Janeiro:
Circunscrição: Estado do Rio de Janeiro
Sede: Cidade do Rio de Janeiro
Faixa numérica: 890.000 a 895.999 e 990.000 a 995.999
25. Superintendência do DNPM no Estado do Espírito Santo:
Circunscrição: Estado do Espírito Santo
Sede: Cidade de Vitória
Faixa numérica: 896.000 a 899.999 e 996.000 a 999.999