Portaria GABIN nº 376 de 31/07/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 ago 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 578 do regulamento do ICMS, do Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Codificações de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 0252/2008-GABIN de 16 de maio de 2008, os seguintes códigos de receita:
CÓDIGO | TAXA | |
112 | ICMS - Complementar: imposto, multa e juros | |
113 | IPVA - Parcelamento: imposto, multa e juros | |
(Redação dada ao código pela Portaria GABIN nº 170, de 07.06.2010, DOE MA de 11.06.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010) Nota: Assim dispunha o código alterado: "113 IPVA - Auto de Infração: imposto, multa e juros" | ||
114 | IPVA - Auto de Infração: imposto, multa e juros | |
(Redação dada ao código pela Portaria GABIN nº 170, de 07.06.2010, DOE MA de 11.06.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010) Nota: Assim dispunha o código alterado: "114 IPVA - Parcelamento: imposto, multa e juros" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 31 DE JULHO DE 2009.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda