Portaria GABIN nº 376 de 31/07/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 ago 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 578 do regulamento do ICMS, do Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Codificações de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 0252/2008-GABIN de 16 de maio de 2008, os seguintes códigos de receita:

CÓDIGO
TAXA
112
ICMS - Complementar: imposto, multa e juros
113
IPVA - Parcelamento: imposto, multa e juros
(Redação dada ao código pela Portaria GABIN nº 170, de 07.06.2010, DOE MA de 11.06.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)
  Nota: Assim dispunha o código alterado:
  "113   IPVA - Auto de Infração: imposto, multa e juros"
114
IPVA - Auto de Infração: imposto, multa e juros
(Redação dada ao código pela Portaria GABIN nº 170, de 07.06.2010, DOE MA de 11.06.2010, com efeitos a partir de 01.06.2010)
  Nota: Assim dispunha o código alterado:
  "114   IPVA - Parcelamento: imposto, multa e juros"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 31 DE JULHO DE 2009.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda