Portaria SEFA nº 376 DE 15/06/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 jun 2022
Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I - PMPF para refrigerantes da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | TUCHAUA | 200 | 1,35 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | COCA COLA SEM AÇÚCAR | 200 | 1,63 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | FANTA | 200 | 1,88 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | COCA COLA | 200 | 1,89 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | SPRITE | 200 | 2,59 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Retornável | COCA COLA | 200 | 2,30 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | TUCHAUA | 2000 | 5,02 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | COCA COLA | 2000 | 7,96 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | COCA COLA SEM AÇÚCAR | 2000 | 7,96 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | COCA COLA MENOS AÇÚCAR | 2000 | 8,02 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | FANTA | 2000 | 7,89 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | SPRITE | 2000 | 8,34 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | SPRITE SEM AÇÚCAR | 2000 | 8,54 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | COCA COLA ZERO | 2000 | 9,53 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | GUARANA JESUS | 2000 | 7,99 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Retornável | TUCHAUA | 2000 | 4,52 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Retornável | COCA COLA SEM AÇÚCAR | 2000 | 5,72 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Retornável | FANTA | 2000 | 5,51 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Retornável | SPRITE | 2000 | 5,51 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Retornável | COCA COLA | 2000 | 6,81 |
COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES | PET ou Vidro Descartável | COCA COLA | 2500 | 8,40 |
..... | ..... | ..... | ..... | ...." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2022.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda