Portaria SF nº 377 de 12/08/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 ago 2002

Mantém a eficácia dos termos de acordo celebrados anteriormente à publicação do Decreto nº 782 de 8 de agosto de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica mantida a eficácia dos Termos de Acordo, relativos ao benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores, de que trata o § 5º do art. 498 do RICMS aprovado pelo Decreto 35.245/1991, com o fim específico de atender as exigências previstas no § 2º do art. 1º do Decreto 782, de 8 de agosto de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2002.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 12 de agosto de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda