Portaria GSF nº 377 de 11/04/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 abr 2008

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, considerando o disposto no § 2º do art. 468 e art. 5º, inciso I, do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.663, de 29 de agosto de 2007,

RESOLVE

Art. 1º Revogar a vigência de todos os Termos de Acordo de Regimes Especiais firmados para implementação da sistemática do pagamento antecipado do ICMS relativamente as mercadorias arroladas no Anexo Único do Decreto nº 5.510, de 13 de novembro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de setembro de 2007.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2008.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda