Portaria INMETRO nº 377 DE 28/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010
Esclarece que é compulsória a certificação de balões metalizados e bexigas de látex, que tenham data de fabricação a partir de 1º de outubro de 2010, conforme estabelecido nos requisitos do Programa de Avaliação da Conformidade sobre Segurança de Brinquedos.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de harmonizar, com os demais Estados Partes do Mercosul, o entendimento da Resolução do Grupo Mercado Comum nº 23/04 - Regulamento Técnico Mercosul sobre Segurança de Brinquedos, de 8 de outubro de 2004, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Portaria Inmetro nº 108, de 13 de junho de 2005;
Considerando a importância de balões metalizados e bexigas de látex, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança;
Considerando a necessidade de esclarecer sobre o correto enquadramento dos balões metalizados e bexigas de látex como brinquedo;
Considerando que o setor fabricante e importador de balões metalizados e bexigas de látex já certifica esse produto de acordo com a Portaria Inmetro de Segurança de Brinquedo, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Esclarecer que é compulsória a certificação de balões metalizados e bexigas de látex, que tenham data de fabricação a partir de 1º de outubro de 2010, conforme estabelecido nos requisitos do Programa de Avaliação da Conformidade sobre Segurança de Brinquedos.
Art. 2º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA