Portaria SEFAZ nº 377 DE 30/09/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 out 2016
Altera o art. 11 da Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 15, de 23 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 11. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Aracaju, 30 de setembro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA