Portaria SEEF nº 378 de 08/03/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 1991

Altera o § 3º, do artigo 1º, da Portaria nº 287-A, de 05 de fevereiro de 1991, adita § 4º ao citado dispositivo e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, 7º da Lei nº 2.776, de 28 de dezembro de 1989 e 20 da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 198

Considerando a extinção do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, do BTN Fiscal e do MVR nos termos da Medida Provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º, do artigo 1º, da Portaria nº 278-A, de 05 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....................................................................................................................................

§ 3º - Fica a Superintendência da Administração Tributária, desta Secretaria, autorizada a estabelecer normas quanto à sistemática de aplicação da TRD sobre os débitos fiscais."

Art. 2º Fica aditado ao artigo 1º, da Portaria nº 287-A, de 05 de fevereiro de 1991, o seguinte parágrafo:

"Art. 1º - ...................................................................................................................................

§ 4º - Aplica-se a TRD sobre a 2ª (segunda) parcela do ICMS devido pelas empresas de transporte aéreo de que trata o item V, da Tabela de Prazo de Pagamento, constante do Anexo II, da Portaria nº 0152/91, a partir do 10º (décimo) dia do mês em que ocorrer a apuração."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 1991.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de março de 1991.

ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I

_________________________________________________________________________________, brasileiro, estado civil, _____________________, portador da CI nº ______________, e do CPF nº ______________________________, cidade de _______________________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com beneficio isencional de que trata o Decreto Estadual nº 12.299, de 17 de julho de 1991, será utilizado efetivamente, na atividade de transportador autônomo de passageiro, na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada, ensejará a aplicação de penalidades, por parte do Fisco Estadual, assim como a exigência do imposto (ICMS) e demais acréscimos legais.

Aracaju, de de 1991.

___________________________________

Assinatura por extenso

ANEXO II - ILUSTRÍSSIMO SENHOR ADJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, domiciliado no (a) ____________________

_________________________________, no Município de _____________________ Estado de Sergipe, condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi) desde ___ de __________________ de 19 ____, vem requerer que V. Sª., se digne de autorizar a aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi uma vez preenchidas as condições e cumpridas as exigências estabelecidas no DECRETO ESTADUAL Nº 12.299, DE 17 de julho de 1991 e na PORTARIA Nº ____, de agosto de 1991.

Declara o requerente ser autêntica e verdadeira, quanto a sua forma e conteúdo, a documentação anexa, pela qual assume inteira responsabilidade.

Neste termos,

Pede Deferimento.

________________________, em ____ de __________________________________ de 1991

Cidade/Estado

_____________________________________________

Assinatura por extenso do requerente

ESPAÇO RESERVADO AO ADJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

1. Reconheço o direito à isenção do ICMS prevista no DECRETO ESTADUAL Nº 12.299, de 17.07.91 e AUTORIZO nos termos da PORTARIA nº ___ de ____ agosto de 191 a aquisição pelo requerente do veículo com o referido benefício.
Aracaju, ____ de ___________ de 1991
· INDEFIRO o pedido pela(s) seguinte (s) razão(ões)

Aracaju, ____ de ____________ de 1991