Portaria INMETRO nº 378 de 28/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõem a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética para transformadores de distribuição em líquido isolante;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para transformadores de distribuição em líquido isolante;

Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de transformadores de distribuição em líquido isolante, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

20251-900 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Publica que originou os Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 159, de 07 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2010, seção 1, página 90.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem voluntária para os transformadores de distribuição em líquido isolante, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA