Portaria SRE nº 38 de 21/07/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jul 2009

Estabelece a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com água mineral, conforme termo de acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e

Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias engarrafadoras de água mineral, resolve expedir a seguinte,

PORTARIA:

Art. 1º A base de cálculo do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária relativa às operações no território alagoano com água mineral, será o preço a consumidor final sugerido pelo fabricante, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, conforme Anexo único.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive às operações de entrada interestadual, hipótese em que:

I - a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento adquirente;

II - será antecipado também o imposto referente à operação própria subseqüente de saída do adquirente.

Art. 2º Na hipótese em que, por medida judicial, afastar-se em relação a qualquer contribuinte a aplicação do disposto no art. 1º, sujeitar-se-á o referido contribuinte, para efeito de retenção do imposto devido por substituição tributária, à regra geral de mensuração da base de cálculo, utilizando os percentuais de agregação previstos na legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 21 de julho de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SRE Nº 38/2009

ÁGUA MINERAL
 
 
 
 
 
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (COPO) DE 200 ML a 300 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO
Valor (R$)
SEM GÁS
Cristal
 
0,50
Dias D'ávila
 
0,50
Frascalli
 
0,50
Indaiá
 
0,50
Mainá
 
0,50
Onda Azul
 
0,50
Solara
 
0,50
Village Campestre
 
0,50
Outras (Nacional)
 
1,00
Outras (Importada)
 
1,50
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 300 ML a 350 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO
Valor (R$)
COM GÁS
Valor (R$)
SEM GÁS
Cristal
0,74
,58
Dias D'ávila
0,74
0,58
Frascalli
0,74
0,58
Indaiá
0,74
0,58
Minalba
0,74
0,58
Schincariol
0,74
0,58
Solara
0,74
0,58
Outras (Nacional)
1,60
2.20
Outras (Importada)
2,30
2,80
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 500 ML a 550 ML
 
 
PRODUTO/MARCA/TIPO
Valor (R$)
COM GÁS
Valor (R$)
SEM GÁS
Cristal
0,87
0,68
Dias D'ávila
0,87
0,68
Frascalli
0,87
0,68
Indaiá
0,87
0,68
Mainá
0,87
0,68
Onda Azul
0,87
0,68
Refresq
0,87
0,68
Schincariol
0,87
0,68
Solara
0,87
0,68
Outras (Nacional)
2,00
1,60
Outras (Importada)
3,00
2,50
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 1.000 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO
Valor (R$)
COM GÁS
 
Minalba
1,35
 
Outras (Nacional)
2,50
 
Outras (Importada)
3,00
 
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 1.500 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO
Valor (R$) COM GÁS
 
Cristal
1,42
1,35
Dias D'ávila
1,42
1,35
Frascalli
1,42
1,35
Indaiá
1,42
1,35
Mainá
1,42
1,35
Minalba
1,42
1,35
Onda Azul
1,42
1,35
Refresq
1,42
1,35
Schincariol
1,42
1,35
Solara
1,42
1,35
Outras (Nacional)
3,00
3,00
Outras (Importada)
4,00
5,00
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 2.000 ML
 
 
PRODUTO/MARCA/TIPO
Valor (R$)
COM GÁS
 
Minalba
2,00
 
Outras (Nacional)
3,00
 
Outras (Importada)
4,00
 
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GALÃO) DE 5.000 ML
 
 
PRODUTO/MARCA/TIPO
 
Valor (R$)
SEM GÁS
Cristal
 
3,50
Dias D'ávila
 
3,50
Frascalli
 
3,50
Indaiá
 
3,50
Itagy
 
3,50
Mainá
 
3,50
Onda Azul
 
3,50
Solara
 
3,50
SCHICARIOL
 
3,50
Outras (Nacional)
 
8,00
Outras (Importada)
 
12,00
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFÃO) DE 10.000 ML
 
 
PRODUTO/MARCA/TIPO
 
Valor (R$)
SEM GÁS
Indaiá
 
7,00
Outras (Nacional)
 
10,00
Outras (Importada)
 
14,00
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL (GARRAFÃO) DE 10.000 ML
 
 
PRODUTO/MARCA/TIPO
 
Valor (R$)
SEM GÁS
Aldebaran
 
1,50
Costa Dourada
 
1,50
Dias D'ávila
 
1,50
Frascalli
 
1,50
Itagy
 
1,50
Mainá
 
1,50
Onda Azul
 
2,00
Refresq
 
2,00
Serra Branca
 
2,00
Solara
 
2,00
Outras (Nacional)
 
4,00
Outras (Importada)
 
6,00
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS (OU MINERALIZADA) EM EMBALAGEM RETORNÁVEL (GARRAFÃO) DE 10.000 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO
 
Valor (R$)
SEM GÁS
Outras (Nacional)
 
5,00
Outras (Importada)
 
10,00
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM RETORNÁVEL (GARRAFÃO) DE 20.000 ML
 
 
PRODUTO/MARCA/TIPO
 
Valor (R$
SEM GÁS)
Aldebaran
 
3,00
Costa Dourada
 
3,00
Cristal (NORDESTE)
 
3,50
Dias D'ávila
 
3,00
Frascalli
 
3,50
Indaiá
 
3,50
Itagy
 
3,50
Mainá
 
3,00
Minalba
 
3,00
Onda Azul
 
3,00
Refresq
 
3,00
Schincariol
 
3,00
Serra Branca
 
3,50
Solara
 
3,50
Village Campestre
 
3,00
Outras (Nacional)
 
8,00
Outras (Importada)
 
12,00
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS (OU MINERALIZADA) EM EMBALAGEM RETORNÁVEL (GARRAFÃO) DE 20.000 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO
 
Valor (R$)
SEM GÁS
CRISTALINA
 
3,00
Outras (NACIONAL)
 
10,00

GOVERNO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

TERMO DE ACORDO

Termo de Acordo que entre si celebram o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado de Fazenda, e as empresas relacionadas no presente instrumento, com a finalidade de fixar a base de cálculo do ICMS para efeito de retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com água mineral.

O Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representado pela Superintendente da Receita Estadual e as empresas relacionadas no presente instrumento, doravante denominadas ACORDANTES, neste ato representados conforme seus respectivos Estatutos ou Contratos Sociais, considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de1996, e no § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO, na forma das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira. O presente Termo de Acordo tem por objeto a definição da base de cálculo do ICMS para efeito de retenção do imposto pelos sujeitos passivos por substituição tributária, nas operações com água mineral, definidos na Portaria SRE nº 38/2009.

Cláusula Segunda. A base de cálculo do ICMS, para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias de que trata a cláusula primeira, é o preço de venda ponderado ao consumidor final, sugerido pelos fabricantes, e constante do Anexo Único da Portaria SRE nº 38/2009.

§ 1º A base de cálculo estabelecida nesta Cláusula deverá ser aplicada a partir de 1º de agosto de 2009, podendo ser revisada de ofício ou a pedido das ACORDANTES.

§ 2º O pedido a que se refere o § 1º deverá ser dirigido à Superintendência da Receita Estadual - SRE, instruído com planilhas que possam comprovar os novos valores.

Cláusula Terceira. O disposto neste Termo de Acordo não desobriga as ACORDANTES do cumprimento das demais disposições da legislação tributária aplicáveis à espécie.

Cláusula Quarta. O presente Termo de Acordo:

I - impede a restituição, compensação ou cobrança complementar do ICMS;

II - poderá ser:

a) rescindido a qualquer momento, no interesse da Administração Tributária, mediante ato da titular desta Secretaria publicado no Diário Oficial do Estado, com vigência a partir do 1º dia do mês subseqüente à referida publicação;

b) denunciado pelos acordantes, mediante comunicação dirigida à Superintendência da Receita Estadual - SRE, hipótese em que, a partir do 1º dia do mês subseqüente à comunicação, sujeitar-se-ão à norma geral de mensuração da base de cálculo para efeito de retenção do ICMS por substituição tributária, utilizando os percentuais de Margem de Valor Agregado - MVA previstos na legislação pertinente.

Cláusula Quinta. Fica definido que a próxima reunião será na primeira quinzena do mês de dezembro de 2009, devendo as pesquisas ser apresentadas antes deste período, com a vigência da próxima pauta no primeiro dia do mês subseqüente ao da reunião.

Cláusula Sexta. E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, a titular da Superintendência da Receita Estadual do Estado de Alagoas e os representantes das Acordantes.

Maceió/AL, 21 julho de2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - FRASCALLI

BELMINAS S/A (DIAS D'AVILA)

CIA. ALAGOANA DE REFRIGERANTES (CRISTAL)

ÁGUA MINERAL SERRA BRANCA

INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

PRIMO SCHINCARIOL IND. DE BEBIDAS DE ALAGOAS LTDA

ALAGOAS ÁGUA LTDA - REFRESQ

MAINA-ÁGUAS MINERAIS LTDA

MINERAÇÃO COSTA DOURADA LTDA

J F CAVALCANTE FILHO ME (CRISTALINA)

MINERADORA ALDEBARAM

EMPRESA DE ÁGUAS ITAY LTDA (ITAGY)

ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE (SOLARA-VILAGE)

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS ANADIENSE (ONDA AZUL)