Portaria SEF nº 38 DE 06/02/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 fev 2018
Altera a Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 29.018 , de 2 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º ao art. 2º da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 4º Fica impedida a lotação, nas Agências e Postos de Atendimento da Receita, inclusive nas unidades do "Na Hora", de servidores que possuam restrições comprovadas para atendimento direto ao público."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA