Portaria SRF nº 383 de 05/04/2004
Norma Federal
Altera a Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000 , que "Dispõe sobre a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da Secretaria da Receita Federal e sobre a situação funcional dos servidores integrantes de comissões disciplinares e dos acusados".
Notas:
1) Revogada pela Portaria RFB nº 4.491, de 06.10.2005, DOU 17.10.2005 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997 , no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , e nos arts. 21 , 209, III, IV, VI, X e XI , e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º .....................................................................
II - a autoridade instauradora, em despacho fundamentado, justificar a conveniência de designação de comissão integrada por servidores de outra localidade."
" Art. 5º .....................................................................
§ 1º A convocação de que trata este artigo independe de prévia autorização da autoridade a que estiver subordinado o servidor e será comunicada ao titular da respectiva unidade.
§ 2º Uma vez convocado, o servidor estará diretamente subordinado ao Corregedor-Geral durante o período a que se referir a convocação, incumbindo ao Corregedor a aplicação da legislação de pessoal, em conformidade com o disposto no art. 213, X, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 , inclusive a concessão de diárias, conforme competência que ora lhe é delegada com base no § 2º do art. 6º do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 .
§ 3º Incluem-se, ainda, entre as incumbências de que trata o § 2º, a decisão quanto a deslocamentos, pagamento de diárias, bem assim a requisição de passagens, inclusive do Corregedor-Geral e dos servidores lotados na Corregedoria-Geral, a avaliação de desempenho e a participação em eventos de capacitação e desenvolvimento promovidos pela SRF.
§ 4º O tempo de efetivo exercício do servidor à disposição da Coger ou de Escor observará o estabelecido no art. 7º, I, da Portaria SRF nº 1.655, de 8 de dezembro de 2003 .
§ 5º O controle e o respectivo registro das ocorrências funcionais do período de convocação serão de inteira responsabilidade da autoridade que efetivar a convocação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 15 da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000 .
JORGE ANTONIO DEHER RACHID"