Portaria SEF nº 384 DE 24/10/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 out 2012

Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 63/90, a Lei Complementar Nº 123/06, a Lei Estadual Nº 5981/97, a PORTARIA GSEF Nº 389/2007, PORTARIA GSEF Nº 562/2008, PORTARIA GSEF Nº 423/2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30/2012,

Resolve

Art. 1º Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS a vigorar no exercício de 2013, especificados no anexo da presente Portaria, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados, constituídos através dos seguintes critérios:

I - 75% (setenta e cinco por cento), mediante a aplicação do índice resultante da relação percentual entre a medida de valores adicionados apurados em cada Município e a dos valores adicionados totais do Estado, nos (dois) anos civis imediatamente anteriores.

II - 5% (cinco por cento) mediante aplicação do índice resultante da relação percentual entre a população do município e a população do Estado, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

III - 5% (cinco por cento) mediante aplicação do índice resultante da relação percentual entre a área de cada município e a área total do Estado, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

IV - 15% (quinze por cento), distribuídos igualitariamente entre os municípios alagoanos.

Art. 2º As Prefeituras Municipais ou seus representantes terão o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações, quanto ao disposto no inciso I do artigo 1º desta portaria.

§1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II e III do artigo 1º, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes e protocolizadas na SEFAZ, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

§2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 3º Ficam excluídas do calculo do Índice de Participação dos Municípios as informações oriundas das declarações das empresas relacionadas no Anexo II desta Portaria, conforme determinação do § 6º do Art. 4º da Portaria nº GSEF 389/2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 24 de outubro de 2012.

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA Nº 384/2012

ANO BASE 2011 - EXERCICIO 2012 - APLICAÇÃO 2013

MUNICÍPIOS VA 2010 IVA 2010 (%) VA 2011 IVA 2011 (%) IVA MÉDIO (75%) POPUL. IND.POPUL. (5%) ÁREA IND.ÁREA (5%) IND.IGUAIS (15%) IND. FINAL
AGUA BRANCA 6.271.628,61 0,0419 8.542.636,20 0,0558 0,0366 19.432 0,0309 454,719 0,0819 0,1471 0,2965
ANADIA 33.813.222,15 0,2259 37.796.964,92 0,2468 0,1772 17.391 0,0277 189,471 0,0341 0,1471 0,3861
ARAPIRACA 863.316.590,41 5,7673 842.583.211,23 5,5010 4,2256 216.107 0,3438 351,475 0,0633 0,1471 4,7797
ATALAIA 136.702.686,14 0,9132 151.133.943,44 0,9867 0,7125 44.611 0,0710 531,983 0,0958 0,1471 1,0263
BARRA DE SANTO ANTONIO 21.472.253,44 0,1434 19.364.832,36 0,1264 0,1012 14.451 0,0230 137,977 0,0248 0,1471 0,2961
BARRA DE SÃO MIGUEL 14.100.961,16 0,0942 14.207.498,53 0,0928 0,0701 7.666 0,0122 76,612 0,0138 0,1471 0,2432
BATALHA 9.314.817,18 0,0622 14.999.506,05 0,0979 0,0601 17.251 0,0274 321,131 0,0578 0,1471 0,2924
BELEM 710.993,05 0,0047 1.003.844,18 0,0066 0,0042 4.446 0,0071 48,196 0,0087 0,1471 0,1670
BELO MONTE 9.779.254,33 0,0653 12.535.809,19 0,0818 0,0552 7.042 0,0112 334,047 0,0602 0,1471 0,2736
BOCA DA MATA 103.460.484,70 0,6912 103.584.025,14 0,6763 0,5128 25.895 0,0412 186,568 0,0336 0,1471 0,7346
BRANQUINHA 2.596.388,48 0,0173 8.889.734,12 0,0580 0,0283 10.526 0,0167 191,011 0,0344 0,1471 0,2265
CACIMBINHAS 5.362.159,74 0,0358 5.212.906,45 0,0340 0,0262 10.244 0,0163 272,978 0,0492 0,1471 0,2387
CAJUEIRO 19.039.656,53 0,1272 20.993.973,74 0,1371 0,0991 20.519 0,0326 124,344 0,0224 0,1471 0,3012
CAMPESTRE 3.548.400,78 0,0237 2.962.053,53 0,0193 0,0161 6.627 0,0105 53,988 0,0097 0,1471 0,1835
CAMPO ALEGRE 253.319.406,22 1,6923 122.175.853,31 0,7976 0,9337 51.584 0,0821 308,058 0,0555 0,1471 1,2183
CAMPO GRANDE 19.526.911,17 0,1304 5.520.516,62 0,0360 0,0624 9.046 0,0144 166,404 0,0300 0,1471 0,2538
CANAPI 3.266.677,44 0,0218 3.855.297,47 0,0252 0,0176 17.244 0,0274 571,855 0,1030 0,1471 0,2951
CAPELA 45.946.022,80 0,3069 37.865.448,71 0,2472 0,2078 16.953 0,0270 205,283 0,0370 0,1471 0,4188
CARNEIROS 1.794.572,85 0,0120 3.091.155,12 0,0202 0,0121 8.421 0,0134 113,058 0,0204 0,1471 0,1929
CHA PRETA 1.772.020,84 0,0118 3.110.706,82 0,0203 0,0121 7.146 0,0114 200,802 0,0362 0,1471 0,2066
COITE DO NOIA 2.436.783,65 0,0163 1.756.559,13 0,0115 0,0104 10.844 0,0172 88,488 0,0159 0,1471 0,1906
COLONIA DE LEOPOLDINA 42.758.788,23 0,2856 41.099.810,09 0,2683 0,2077 20.213 0,0322 287,459 0,0518 0,1471 0,4387
COQUEIRO SECO 2.548.122,77 0,0170 1.547.575,50 0,0101 0,0102 5.556 0,0088 40,262 0,0072 0,1471 0,1733
CORURIPE 549.987.040,07 3,6741 652.602.284,70 4,2606 2,9755 52.716 0,0839 912,716 0,1643 0,1471 3,3708
CRAIBAS 6.579.758,12 0,0440 8.061.426,10 0,0526 0,0362 22.783 0,0362 275,325 0,0496 0,1471 0,2691
DELMIRO GOUVEIA 874.450.905,31 5,8417 836.865.659,44 5,4636 4,2395 48.492 0,0771 605,395 0,1090 0,1471 4,5727
DOIS RIACHOS 2.430.375,79 0,0162 1.584.307,39 0,0103 0,0100 10.866 0,0173 140,472 0,0253 0,1471 0,1996
ESTRELA DE ALAGOAS 3.418.416,69 0,0228 3.067.738,21 0,0200 0,0161 17.332 0,0276 264,203 0,0476 0,1471 0,2383
FEIRA GRANDE 14.153.354,48 0,0946 4.228.572,47 0,0276 0,0458 21.338 0,0339 155,974 0,0281 0,1471 0,2549
FELIZ DESERTO 50.472.149,30 0,3372 31.923.417,94 0,2084 0,2046 4.384 0,0070 91,824 0,0165 0,1471 0,3752
FLEXEIRAS 24.840.373,99 0,1659 36.198.175,15 0,2363 0,1509 12.352 0,0196 315,791 0,0569 0,1471 0,3744
GIRAU DO PONCIANO 32.470.224,81 0,2169 9.425.897,09 0,0615 0,1044 37.118 0,0590 502,150 0,0904 0,1471 0,4009
IBATEGUARA 5.684.729,69 0,0380 6.281.009,60 0,0410 0,0296 15.165 0,0241 261,277 0,0470 0,1471 0,2478
IGACI 6.676.441,95 0,0446 7.444.025,39 0,0486 0,0350 25.158 0,0400 333,586 0,0601 0,1471 0,2821
IGREJA NOVA 98.964.533,76 0,6611 175.838.298,50 1,1480 0,6784 23.433 0,0373 428,550 0,0772 0,1471 0,9399
INHAPI 5.367.465,61 0,0359 7.479.731,46 0,0488 0,0318 17.908 0,0285 374,161 0,0674 0,1471 0,2747
JACARÉ DOS HOMENS 8.662.538,55 0,0579 6.616.499,13 0,0432 0,0379 5.357 0,0085 142,344 0,0256 0,1471 0,2191
JACUIPE 11.361.512,86 0,0759 1.080.188,43 0,0071 0,0311 6.973 0,0111 216,762 0,0390 0,1471 0,2283
JAPARATINGA 17.966.823,78 0,1200 2.256.799,66 0,0147 0,0505 7.822 0,0124 85,502 0,0154 0,1471 0,2254
JARAMATAIA 3.080.221,12 0,0206 2.194.860,43 0,0143 0,0131 5.540 0,0088 103,710 0,0187 0,1471 0,1876
JEQUIA DA PRAIA 101.259.047,24 0,6765 125.452.820,88 0,8190 0,5608 11.956 0,0190 338,600 0,0610 0,1471 0,7879
JOAQUIM GOMES 11.861.220,70 0,0792 7.799.067,36 0,0509 0,0488 22.716 0,0361 238,595 0,0430 0,1471 0,2750
JUNDIA 11.358.342,34 0,0759 4.006.125,31 0,0262 0,0383 4.171 0,0066 119,713 0,0216 0,1471 0,2135
JUNQUEIRO 41.042.135,84 0,2742 58.117.958,43 0,3794 0,2451 23.823 0,0379 254,067 0,0457 0,1471 0,4758
LAGOA DA CANOA 7.969.268,29 0,0532 5.101.728,97 0,0333 0,0325 18.117 0,0288 102,831 0,0185 0,1471 0,2268
LIMOEIRO DE ANADIA 29.003.679,79 0,1938 40.356.716,00 0,2635 0,1715 27.215 0,0433 315,668 0,0568 0,1471 0,4187
MACEIÓ 6.109.173.394,07 40,8117 6.604.774.916,77 43,1205 31,4746 943.109 1,5002 510,655 0,0920 0,1471 33,2138
MAJOR IZIDORO 8.965.279,36 0,0599 8.475.615,16 0,0553 0,0432 18.994 0,0302 453,893 0,0817 0,1471 0,3022
MAR VERMELHO 911.828,40 0,0061 847.718,09 0,0055 0,0044 3.619 0,0058 91,538 0,0165 0,1471 0,1737
MARAGOGI 40.045.581,32 0,2675 23.834.506,87 0,1556 0,1587 29.280 0,0466 333,733 0,0601 0,1471 0,4124
MARAVILHA 2.518.889,28 0,0168 2.779.191,44 0,0181 0,0131 10.023 0,0159 279,462 0,0503 0,1471 0,2264
MARECHAL DEODORO 727.392.530,00 4,8593 857.305.568,13 5,5971 3,9211 46.753 0,0744 333,548 0,0601 0,1471 4,2026
MARIBONDO 17.190.056,09 0,1148 8.184.777,08 0,0534 0,0631 13.502 0,0215 171,279 0,0308 0,1471 0,2625
MATA GRANDE 8.033.271,44 0,0537 7.585.406,22 0,0495 0,0387 24.672 0,0392 908,264 0,1635 0,1471 0,3885
MATRIZ DE CAMARAGIBE 52.571.302,29 0,3512 66.099.833,21 0,4315 0,2935 23.767 0,0378 330,061 0,0594 0,1471 0,5378
MESSIAS 126.418.250,35 0,8445 24.937.080,18 0,1628 0,3777 15.965 0,0254 112,856 0,0203 0,1471 0,5705
MINADOR DO NEGRÃO 3.771.060,28 0,0252 2.949.071,45 0,0193 0,0167 5.263 0,0084 164,476 0,0296 0,1471 0,2017
MONTEIROPOLIS 5.468.373,05 0,0365 3.005.947,40 0,0196 0,0211 6.944 0,0110 86,097 0,0155 0,1471 0,1947
MURICI 60.364.136,10 0,4033 59.619.462,11 0,3892 0,2972 26.867 0,0427 423,983 0,0763 0,1471 0,5633
NOVO LINO 7.410.657,78 0,0495 25.417.086,13 0,1659 0,0808 12.183 0,0194 182,288 0,0328 0,1471 0,2801
OLHO D'AGUA DAS FLORES 23.704.599,07 0,1584 18.570.798,93 0,1212 0,1048 20.437 0,0325 183,440 0,0330 0,1471 0,3174
OLHO D'AGUA DO CASADO 3.066.495,20 0,0205 2.459.498,01 0,0161 0,0137 8.601 0,0137 322,945 0,0582 0,1471 0,2326
OLHO D'AGUA GRANDE 3.068.401,31 0,0205 783.819,95 0,0051 0,0096 4.965 0,0079 118,508 0,0213 0,1471 0,1859
OLIVENÇA 3.555.089,54 0,0237 5.965.725,81 0,0389 0,0235 11.099 0,0177 172,957 0,0311 0,1471 0,2194
OURO BRANCO 7.892.685,45 0,0527 6.017.652,98 0,0393 0,0345 10.976 0,0175 204,841 0,0369 0,1471 0,2359
PALESTINA 977.762,14 0,0065 1.166.232,11 0,0076 0,0053 5.157 0,0082 48,884 0,0088 0,1471 0,1694
PALMEIRA DOS INDIOS 189.171.393,32 1,2637 109.893.731,32 0,7175 0,7430 70.556 0,1122 460,610 0,0829 0,1471 1,0852
PÃO DE AÇÚCAR 19.110.117,11 0,1277 9.798.547,94 0,0640 0,0719 23.729 0,0377 658,955 0,1187 0,1471 0,3753
PARICONHA 2,608.430,76 0,0174 1.674.482,78 0,0109 0,0106 10.273 0,0163 260,858 0,0470 0,1471 0,2210
PARIPUEIRA 23.301.766,12 0,1557 16.615.873,29 0,1085 0,0991 11.600 0,0185 92,712 0,0167 0,1471 0,2813
PASSO DE CAMARAGIBE 29.619.968,35 0,1979 37.360.849,11 0,2439 0,1657 14.783 0,0235 187,197 0,0337 0,1471 0,3700
PAULO JACINTO 2.739.974,69 0,0183 2.517.599,67 0,0164 0,0130 7.419 0,0118 107,943 0,0194 0,1471 0,1913
PENEDO 161.575.283,65 1,0794 171.565.018,12 1,1201 0,8248 60.638 0,0965 689,269 0,1241 0,1471 1,1924
PIAÇABUÇU 5.483.206,15 0,0366 5.528.647,91 0,0361 0,0273 17.236 0,0274 239,989 0,0432 0,1471 0,2450
PILAR 954.691.566,17 6,3777 969.035.994,83 6,3265 4,7641 33.466 0,0532 248,975 0,0448 0,1471 5,0092
PINDOBA 503.162,30 0,0034 796.724,01 0,0052 0,0032 2.861 0,0046 83,218 0,0150 0,1471 0,1698
PIRANHAS 854.438.609,79 5,7080 806.889.570,64 5,2679 4,1160 23.278 0,0370 407,647 0,0734 0,1471 4,3735
POÇO DAS TRINCHEIRAS 2.382.526,37 0,0159 2.214.864,62 0,0145 0,0114 13.922 0,0221 302,916 0,0545 0,1471 0,2351
PORTO CALVO 65.922.145,67 0,4404 24.776.619,57 0,1618 0,2258 25.843 0,0411 260,158 0,0468 0,1471 0,4608
PORTO DE PEDRAS 8.959.752,02 0,0599 7.930.201,87 0,0518 0,0419 8.290 0,0132 266,236 0,0479 0,1471 0,2500
PORTO REAL DO COLÉGIO 6.892.006,39 0,0460 18.529.270,71 0,1210 0,0626 19.409 0,0309 240,310 0,0433 0,1471 0,2838
QUEBRANGULO 23.196.821,49 0,1550 4.586.592,21 0,0299 0,0693 11.404 0,0181 299,922 0,0540 0,1471 0,2885
RIO LARGO 376.974.028,67 2,5183 416.261.867,00 2,7176 1,9635 68.885 0,1096 309,425 0,0557 0,1471 2,2758
ROTEIRO 21.359.591,41 0,1427 22.286.883,44 0,1455 0,1081 6.631 0,0105 129,288 0,0233 0,1471 0,2890
STª LUZIA DO NORTE 26.705.216,11 0,1784 23.608.684,83 0,1541 0,1247 6.930 0,0110 28,541 0,0051 0,1471 0,2879
SANTANA DO IPANEMA 46.354.270,67 0,3097 76.359.720,28 0,4985 0,3031 45.197 0,0719 437,847 0,0788 0,1471 0,6009
SANTANA DO MUNDAU 4.446.492,22 0,0297 6.810.027,15 0,0445 0,0278 10.875 0,0173 223,615 0,0403 0,1471 0,2324
SÃO BRAZ 10.472.890,84 0,0700 3.549.287,02 0,0232 0,0349 6.731 0,0107 139,884 0,0252 0,1471 0,2179
SÃO JOSE DA LAGE 155.890.663,56 1,0414 49.893.547,67 0,3257 0,5127 22.798 0,0363 264,674 0,0477 0,1471 0,7437
SÃO JOSE DA TAPERA 10.537.285,93 0,0704 6.647.132,62 0,0434 0,0427 30.322 0,0482 519,626 0,0936 0,1471 0,3315
SÃO LUIZ DO QUITUNDE 184.701.648,33 1,2339 189.625.046,91 1,2380 0,9270 32.632 0,0519 404,005 0,0727 0,1471 1,1987
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 638.658.695,12 4,2665 614.436.025,54 4,0115 3,1042 55.462 0,0882 360,846 0,0650 0,1471 3,4045
SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 7.420.617,46 0,0496 46.740.417,40 0,3052 0,1330 7.263 0,0116 65,189 0,0117 0,1471 0,3034
SÃO SEBASTIÃO 46.368.905,57 0,3098 80.831.643,41 0,5277 0,3141 32.232 0,0513 305,746 0,0551 0,1471 0,5674
SATUBA 35.559.821,23 0,2376 37.839.044,63 0,2470 0,1817 14.815 0,0236 42,559 0,0077 0,1471 0,3600
SENADOR RUI PALMEIRA 7.008.891,44 0,0468 1.300.758,46 0,0085 0,0207 13.129 0,0209 359,667 0,0648 0,1471 0,2534
TANQUE D'ARCA 5.426.698,71 0,0363 7.254.628,95 0,0474 0,0314 6.086 0,0097 155,959 0,0281 0,1471 0,2162
TAQUARANA 23.570.896,17 0,1575 9.133.795,53 0,0596 0,0814 19.172 0,0305 166,477 0,0300 0,1471 0,2889
TEOTONIO VILELA 104.036.296,95 0,6950 146.377.017,32 0,9556 0,6190 41.480 0,0660 297,875 0,0536 0,1471 0,8857
TRAIPÚ 16.008.632,05 0,1069 6.604.483,34 0,0431 0,0563 25.879 0,0412 697,843 0,1257 0,1471 0,3702
UNIÃO DOS PALMARES 126.246.693,31 0,8434 129.352.727,53 0,8445 0,6330 62.645 0,0996 427,825 0,0770 0,1471 0,9567
VIÇOSA 36.395.141,17 0,2431 23.803.127,30 0,1554 0,1495 25.341 0,0403 354,762 0,0639 0,1471 0,4008
TOTAL 14.969.159.112,54 100,0000 15.317.027.532,85 100,0000 75,0000 3.143.338 5,0000 27767,661 5,0000 15,0000 100,0000
ANEXO II DA PORTARIA Nº 384/2012

ANO BASE 2011 - EXERCICIO 2012 - APLICAÇÃO 2013

RELAÇÃO DE EMPRESAS

CACEAL Razão Social COD_UF
24104854 H R A COMÉRCIO E LOCACÕES LTDA AL
24103186 VAILOG COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA AL
24105159 COMÉRCIO NACIONAL DE CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA AL
24218827 DPT DISTRIBUIDORA DE CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA AL
24101377 RECART REPRESENTAÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS AL