Portaria SEFAZ nº 384 DE 15/07/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 16 jul 2024
Altera a Portaria SEFAZ nº 523/2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1098/2024/SEFAZ - CGSA-RE (SEI 0011679858) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00061/2024-23.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
Relação de Autorregularização
Código da Pendência (I) | Registro da EFD (II) | Pendência (III) | Fundamento legal (IV) | Como resolver (V) | Início de Vigência (VI) | Data fim de vigência (VII) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
8 | Deixar de informar na DeSTDA o ICMS substituição tributária interna retido | Art. 363-A a 363-P do Decreto 008/98 (RICMS) | Informar na DeSTDA o ICMS substituição tributária interna retido | 01/08/2024 | ||
9 | E210 | Deixar de informar na EFD o ICMS substituição tributária interna retido | Art. 121-A do Decreto 008/98 (RICMS) | Escriturar no registro E210 o ICMS substituição tributária interna retido | 01/08/2024 | |
10 | E111 | Informar no registro E111 da EFD código genérico de apuração | Art. 121-A do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria SEFAZ nº 565/2016 | Informar o código de ajuste apropriado | 01/08/2024 | |
”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2024.
José Amarisio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda