Portaria TSE nº 387 de 05/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2005
Indisponibiliza valor para empenho e movimentação financeira no âmbito do TSE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 4 , de 1º de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto subseqüente, resolve:
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 12.646.294,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 277, de 3 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão de ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXOCRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL |
AGOSTO | 1.136.639.070 | 530.633.569 |
SETEMBRO | 1.255.833.913 | 596.628.505 |
OUTUBRO | 1.375.028.756 | 662.623.441 |
NOVEMBRO | 1.553.821.022 | 728.618.377 |
DEZEMBRO | 1.673.015.865 | 794.613.313 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 441.465,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), objeto da Portaria Conjunta nº 4, de 01.08.2005, publicada no DOU de 02.08.2005.