Portaria SEFAZ nº 387 DE 19/11/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 nov 2019
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de dezembro de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 42,52 (quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) para o mês de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Aracaju, 19 de novembro de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA