Portaria DETRAN/ASJUR nº 388 DE 22/10/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 out 2019

Disciplina o credenciamento e renovação da credencial dos profissionais Examinadores de Trânsito, Instrutores de Trânsito, Diretores de Ensino e Diretores Gerais.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial o previsto no seu artigo 22, incisos I e X e artigo 156;

Considerando o que dispõe o artigo 25 e Anexo, da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010;

Considerando os princípios constitucionais da regularidade, da segurança, da eficiência e eficácia;

Resolve:

Art. 1º Disciplinar o credenciamento e renovação da credencial dos profissionais Examinadores de Trânsito, Instrutores de Trânsito, Diretores de Ensino e Diretores Gerais.

Art. 2º Para obter a credencial, o profissional deverá preencher formulário de requerimento de acordo com sua especialidade e protocolar na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de sua residência ou diretamente no setor de protocolo do DETRAN-SC, instruído com os seguintes documentos:

I - para o credenciamento:

a) cópia da CNH válida;

b) cópia do comprovante de escolaridade;

c) cópia do certificado de conclusão do curso;

d) certidão negativa de pontuação na CNH dos últimos 60 (sessenta) dias;

e) certidão negativa criminal;

f) comprovante de pagamento de guia DARE - RECEITA código - 2135, CLASSE DE SERVIÇO código - 2458 (Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física) conforme consta no ícone Taxas, no sítio do DETRAN-SC;

II - Para renovação de credencial:

a) cópia da CNH válida;

b) cópia da comprovação da credencial;

c) cópia do certificado do curso de atualização;

d) certidão negativa de pontuação na CNH dos últimos 60 (sessenta) dias;

e) certidão negativa criminal;

f) comprovante de pagamento de guia DARE - RECEITA código - 2135, CLASSE DE SERVIÇO código - 2458 (Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física) conforme consta no ícone Taxas, no sítio do DETRAN-SC.

Art. 3º A emissão da credencial dar-se-á em arquivo de extensão pdf. anexada ao protocolo que deu início ao pedido, ficando disponível para reimpressão a qualquer tempo.

§ 1º A credencial terá validade de cinco anos, contados da data de emissão do certificado de capacitação e/ou atualização apresentado pelo profissional. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 130 DE 07/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Uma vez deferido, o credenciamento terá vigência de 05 (cinco anos), contados da emissão da credencial;

2º O profissional deverá apresentar certificado do curso de atualização dentro do período de validade previsto no parágrafo anterior, quando da renovação do seu credenciamento. (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 130 DE 07/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A credencial continuará válida por mais 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo acima estabelecido, desde que acompanhada do protocolo de recredenciamento.

§ 3º A veracidade do documento e da assinatura nele aposta poderão ser confirmados por meio de consulta ao Sistema de Gestão de Protocolos Eletrônico - SGPE com o número de protocolo, o qual constará no campo observação da credencial.

Art. 4º Os profissionais, quando no exercício da função, deverão portar a credencial acompanhada obrigatoriamente da CNH válida.

Parágrafo único. A inobservância do disposto no "caput" ensejará a instauração de processo administrativo, nos termos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do DETRAN-SC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Florianópolis (SC), em 22 de outubro de 2019.

SANDRA MARA PEREIRA

DIRETORA ESTADUAL DE TRÂNSITO