Portaria MP nº 389 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Fixa os quantitativos máximos de Gratificações de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 482, de 02.12.2010, DOU 03.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 5.460, de 8 de junho de 2005, e as informações constantes do Processo nº 04905.005936/2005-15, resolve:

Art. 1º Fixar os quantitativos máximos de Gratificações de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, em:

I - oitocentos e trinta e dois, para cargos de nível superior;

II - quinhentos, para cargos de nível intermediário; e

III - vinte e nove, para cargos de nível auxiliar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA"