Portaria MP nº 482 de 02/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2010

Fixa os quantitativos máximos de Gratificações de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 5.460, de 08 de junho de 2005, e

Considerando que novas atribuições têm sido absorvidas pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, como por exemplo, a incorporação de imóveis provenientes da extinção de órgãos públicos (Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, Legião Brasileira de Assistência - LBA, Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, Rede Ferroviária Federal - RFFSA, etc.), a agregação de novas atividades para atendimento a programas prioritários, tais como Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Terra Legal, Projeto Orla e a consequente necessidade de recrutamento de servidores;

Considerando que foi atingido o limite de Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, fixado no inciso II do art. 1º da Portaria nº 389, de 22 de dezembro de 2005; e

Considerando que o quantitativo de gratificações de que trata cada um dos incisos do art. 2º do Decreto nº 5.286, de 2004, poderá ser alterado, de acordo com a redação dada pelo Decreto nº 5.460, de 2005, respeitado o quantitativo máximo de mil e quatrocentos, sem aumento de despesa,

Resolve:

Art. 1º Fixar os quantitativos máximos de GIAPU, no âmbito da SPU, sendo:

I - setecentos e oitenta e dois de nível superior;

II - seiscentos de nível intermediário; e

III - dezoito de nível auxiliar.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 389, de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, Seção 1, Página 150.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA