Portaria SEFAZ nº 389 DE 21/10/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 out 2016
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de novembro de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 38,30 (trinta e oito reais e trinta centavos) para o mês de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
Aracaju, 21 de outubro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA