Portaria SRE nº 39 de 19/12/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 dez 2006
Fixa pauta de valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
(Revogado pela Portaria SRE Nº 135 DE 15/07/2014):
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e com base em proposição da SRF III/Governador Valadares,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional III, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR DEMERCADO (R$) |
1- Gado Para Abate | ||
1.1- Gado Bovino Macho - Peso Mínimo 16 Arrobas | Arroba | Pauta SRE |
1.2- Gado Bovino Fêmea - Peso Mínimo 12 Arrobas | Arroba | Pauta SRE |
1.3- Gado Suíno - Peso Mínimo 90 Kg | Kg | Pauta SRE |
1.4- Bode/Cabra | Cabeça | 60 |
1.5- Carneiro/Ovelha | Cabeça | 70 |
1.6- Burro/Mula | Cabeça | 80 |
1.7- Cavalo/Égua | Cabeça | 60 |
1.8- Jumento/Jumenta | Cabeça | 60 |
2- Gado Bovino Para Recria | ||
2.1- Macho Até 12 Meses | Cabeça | 350 |
2.2- Macho Acima de 12 Até 18 Meses | Cabeça | 400 |
2.3- Macho Acima de 18 Até 24 Meses | Cabeça | 500 |
2.4- Macho Acima de 24 Até 36 Meses (*) | Cabeça | 700 |
2.5- Macho Acima de 36 Meses (**) | Cabeça | Pauta SRE |
2.6- Reprodutor | Cabeça | 1.500 |
2.7- Fêmea Até 12 Meses | Cabeça | 300 |
2.8- Fêmea Acima de 12 Até 18 Meses | Cabeça | 340 |
2.9- Fêmea Acima de 18 Até 24 Meses | Cabeça | 400 |
2.10- Fêmea Acima de 24 Até 36 Meses | Cabeça | 550 |
2.11- Vaca Solteira | Cabeça | 600 |
2.12- Vaca Com Cria (***) | Cabeça | 800 |
Observações: | ||
(*) Na saída de gado bovino acima de 24 meses, em operações interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate. | ||
(**) Na saída de gado bovino macho acima de 36 meses, em operações internas e interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate. | ||
(***) Vaca com cria até 6 meses. | ||
Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas, mesmo entre produtores, de gado bovino macho de corte com peso igual ou superior a 16 (dezesseis) arrobas, conforme disposto no inciso I, § 1º, art. 199, Anexo IX, do RICMS/2002, aplicando-se, neste caso, o valor de abate (Pauta SRE). | ||
3- Gado Suíno Para Recria | ||
3.1- Leitão/Leitoa Até 3 Meses | Cabeça | 40 |
3.2- Marrote ou Marrã | Cabeça | 80 |
3.3- Porca Sem Cria | Cabeça | 120 |
3.4- Reprodutor | Cabeça | 140 |
4- Gado Para Serviço | ||
4.1- Boi Carreiro | Cabeça | 900 |
4.2- Burro/Mula | Cabeça | 500 |
4.3- Cavalo | Cabeça | 400 |
4.4- Égua | Cabeça | 300 |
4.5- Jumento/Jumenta | Cabeça | 100 |
4.6- Animal de Raça | Cabeça | Valor da Operação |
5- Produtos de Laticínios | ||
5.1- Queijo Tipo Minas | Kg | 6 |
5.2- Queijo Tipo Padrão | Kg | 6 |
5.3- Queijo Tipo Frescal | Kg | 6 |
5.4- Queijo Mussarela | Kg | 6 |
5.5- Queijo Parmesão | Kg | 7 |
5.6- Queijo Prato | Kg | 6 |
5.7- Queijo Ricota | Kg | 4,5 |
5.8- Requeijão | Kg | 7 |
5.9- Manteiga | Kg | 5 |
6- Produtos e Subprodutos Florestais | ||
6.1- Lenha Madeira de Eucalipto/Pinus | M3 | 31 |
6.2- Carvão Vegetal | M3 | 90 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir do dia 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 38, de 03 de outubro de 2006.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual
*Republicada em virtude de incorreções verificadas na edição do dia 20/12/2006