Portaria SRE nº 135 DE 15/07/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jul 2014
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança, e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93 , de 5 de julho de 2011, fica acrescido de parágrafo único com a redação que se segue:
"Art. 1º-A. .....
Parágrafo único. Relativamente à vaca com cria adota-se o valor mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)."
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRE nº 39 , de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual