Portaria GSF nº 39 de 26/01/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 fev 2006

Dá nova redação ao art. 9º da Portaria GASEC nº 162/94, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre o cadastramento de produtor rural, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Piauí.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação de benefícios fiscais nas operações com produtores rurais deste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Portaria GASEC nº 162/94, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Para a fruição de qualquer benefício fiscal inerente ao ICMS o contribuinte deverá atender pelo menos uma das seguintes condições:

I - ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP;

II - ser inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

III - ser inscrito no Cadastro do Imposto Territorial Rural;

IV - possuir outro meio de prova."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 26 de janeiro de 2006.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda