Portaria SECEX nº 39 de 21/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006
Altera a Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 36, de 22.11.2007, DOU 26.11.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o item I do Anexo "A" (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, caput, alínea a e alínea d, para a seguinte redação:
"I - Resolução CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, e Resolução CAMEX nº 41, de 19 de dezembro de 2006:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | COTA GLOBAL | VIGÊNCIA |
Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) | 2% | 60.000 toneladas | de 19 de abril de 2006 a 19 de abril de 2007 |
a) a cota global será dividida em duas parcelas, sendo a primeira de 20.000 (vinte mil) toneladas e a segunda de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a serem distribuídas em dois períodos semestrais. A primeira parcela terá distribuição de 19 de abril a 18 de outubro de 2006 e a segunda, de 19 de outubro de 2006 a 19 de abril de 2007;
d) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica de 10% estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 140 (cento e quarenta) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT"