Portaria SEFAZ nº 39 de 19/01/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 jan 2011
Altera os subitens 14.1.4, 18.1.8, 19.1.1. e acrescenta os subitens 7.1.16A, 7.1.16B, 18.1.6.5, 18.1.9 e 19.1.13 ao Anexo Único da Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2000, que aprova os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 170, de 10 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os subitens indicados abaixo do Anexo Único da Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o subitem 14.1.4 do Item 14:
"14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30.09.2005 (Conv. ICMS nºs 69/2002 e; 170/2010);"(NR)
II - o subitem 18.1.8 do Item 18:
"18.1.8 - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Conv. ICMS nº 170/2010);"(NR)
III - o subitem 19.1.1 do item 19:
"19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados (Conv. ICMS 170/2010);"(NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Anexo Único da Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
I - os subitens 7.1.16A, 7.1.16B ao Item 7:
"7.1.16A - REGISTRO TIPO 85 - Registro relativo à exportação (Conv. ICMS nº 170/2010);
7.1.16B - REGISTRO TIPO 86 - Registro relativo a dados complementares de exportação. (Conv. ICMS nº 170/2010);"
II - os subitens 18.1.6.5 e 18.1.9 ao Item 18:
"18.1.6.5 - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie (Conv. ICMS nº 170/2010).
18.1.9 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Conv. ICMS nº 170/2010);"
III - o subitem 19.1.13 ao Item 19:
"19.1.13 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10 (Conv. ICMS nº 170/2010)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Aracaju, 19 de janeiro de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda