Portaria SEFAZ nº 67 de 28/01/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 abr 2000
Aprova os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes em conformidade com o previsto no Capítulo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037 de 26 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 547 a 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 57/95, 91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 96/97, 97/96, 32/97, 131/97 e 31/99;
Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 18.540, de 27 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos dos formulários previstos no Capítulo IV do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, bem como o manual de orientação para preenchimento destes formulários, conforme modelos constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida pelo Capítulo IV do citado Regulamento, alterado pelo Decreto nº 18.540, de 27 de dezembro de 1999, será obrigatória a partir:
I - 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;
II - 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 536, de 29 de abril de 1998.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2000.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 67 MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte, obrigado a emissão e escrituração de documentos fiscais por processamento de dados, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo prescricional previsto na Legislação Tributária Estadual, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração (Conv. ICMS 76/03). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)"
Nota: Redação Anterior:"2.1 - O contribuinte, do IPI e/ou ICMS, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no Regulamento do ICMS deste Estado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:"
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A e modelo 55, e da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (Conv. ICMS 76/03 e 22/07; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 348 DE 13/04/2007).
Nota: Redação Anterior:"2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (Conv. ICMS 76/03); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)"
"2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A."
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Conv ICMS 69/02): (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:"
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;"
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;"
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;"
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;"
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10; (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;"
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;"
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 emitida até 29 de fevereiro de 1996;"
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; (Alínea acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27; (Alínea acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 348, de 13.04.2007, DOE SE de 09.05.2007, com efeitos a partir de 04.04.2007
j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009); (Alínea acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 495 DE 21/07/2009).
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Terminal Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal
b) Cupom Fiscal PDV
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:
a)Cupom Fiscal
b)Cupom Fiscal PDV
c)Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
d)Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
e)Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
g)Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
h)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2"
(Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002):
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de Conv ICMS 69/02:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
m) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. (Alínea acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
Nota: Redação Anterior:"2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18
2.1.5 - por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (Conv. ICMS 76/03). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
2.2 - Observações:
2.2.1 - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996."
2.2.2 - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento
3.1.1. - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco Estadual.
ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.
3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário
3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial ( Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 934 DE 14/06/2004). |
55 | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55(Conv. ICMS 12/06) (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 577 DE 05/05/2006). |
27 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 348 DE 13/04/2007). |
57 | Conhecimento Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009) (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 495 DE 21/07/2009). |
65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Conv. ICMS 73/2013). (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013). |
60 | Cupom Fiscal Eletrônico, CF-e- ECF, modelo 60 (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 247 DE 02/04/2014). |
3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP
3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações
3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.
3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à Secretaria de Estado da Fazenda, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 1/2"
5. 1.1 - Face de gravação: dupla;
5.1.2 - Densidade de gravação: alta;
5.1.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.1.5 - Organização: seqüencial;
5.1.6 - Codificação: ASCII;
5.1.7 - Os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento, por meio do sistema EDI (Eletronic data interchange), através do STM 400, para o endereço 6837/SEFAZ,
5.2 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO
5.2.1 - A qualquer tempo a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, poderá permitir a utilização de outras mídias ou formas de transmissão. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"5.2 - OUTRAS MÍDIAS
5.2.1 - A qualquer tempo a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ poderá permitir a utilização de outras mídias."
5.3 - FORMATO DOS CAMPOS
5.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
5.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
5.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO (Conv. ICMS 76/03). (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO"
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Conv ICMS 69/02); (Nova Redação dada ao subitem pela Portaria nº 1.320, de Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000)."
"7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;"
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;"
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.7A - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003 - DOE SE de 22.01.2003)"
7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);"
7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Conv ICMS 136/07). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 30.01.2008 - DOE SE de 13.02.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 247 DE 02/04/2014).
Nota: Redação Anterior:"7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)"
"7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) - (Conv ICMS 69/02); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;"
7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 247 DE 02/04/2014).
Nota: Redação Anterior:"7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
"7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Conv ICMS 69/02); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;"
7.1.11. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 42/2009); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 495 DE 21/07/2009).
Nota: Redação Anterior:"7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)"
"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)"
"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) - (Conv ICMS 69/02); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);"
7.1.12. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 495 DE 21/07/2009).
Nota: Redação Anterior:"7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)"
"7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;"
7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros."
7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
7.1.16A - REGISTRO TIPO 85 - Registro relativo à exportação (Conv. ICMS nº 170/2010); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 39, de 19.01.2011, DOE SE de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
7.1.16B - REGISTRO TIPO 86 - Registro relativo a dados complementares de exportação. (Conv. ICMS nº 170/2010); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 39, de 19.01.2011, DOE SE de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Conv. ICMS 20/04):
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | 1º registro | |||
11 | 2º registro | |||
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
57 |
3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item (Item acrescentado pela Portaria nº 36 de 30.01.2008, DOE SE de 13.02.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercadoria/Produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
85 |
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 |
A A A A |
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação |
|
86 |
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 |
A A A A |
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico |
|
90 | Últimos registros" |
(Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004 - DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nota: 1) Ver Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, que alterou este subitem,com efeitos a partir de 16.10.2003;2) Ver Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003, que alterou este subitem;
3) Ver Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002, que alterou este subitem;
4) Redação Anterior:
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | 1º registro | |||
11 | 2ºregistro | |||
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 |
3 a 16 19 a 21 22 a 23 24 a 29 33 a 35 |
A A A A A |
CGC Série Subsérie Número Número do Item |
|
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 |
4 a 11 12 a 14 3 |
A A D |
Data Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico |
|
61, 70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
75 | 19 a 32 | A | Código do Produto ou Serviço | |
90 | Últimos registros |
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do estabelecimento Informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão Social / denominação) do Contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município onde está Domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação referente ao Município | 2 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax do Estabelecimento informante | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial | A data do início do período referente às informações prestadas | 8 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 8 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue; |
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Código da identificação do Convênio Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 1 124 124 X" |
1 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X |
9.1 - OBSERVAÇÕES:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Conv. ICMS 19/04):
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03." |
(Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.04.2004)
Nota: 3) Ver Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003, que alterou este subitem;2) Ver Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002, que alterou este subitem;
1) Redação Anterior:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
Código | Descrição do código de identificação do Convênio |
1 | Convênio 31/99 |
9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95 (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÓES INFORMADAS
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO (Conv ICMS 69/02)
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período. |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados. |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá comter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas. |
(Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
4 | Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas |
9.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) (Conv ICMS 69/02). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
10 - Registro Tipo 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126 | N |
11 - REGISTRO TIPO 50 (Conv. ICMS 76/03 e 12/06)
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) e NOTA FISCAL DO PRODUTOR, MODELO 4 (código 04),
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 (código 21),
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22),
NOTA FISCAL ELETRÔNICA, MODELO 55 (código 55).; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 577, de 05.05.2006, DOE SE de 17.05.2006 )
Nota: Redação Anterior:"11 - REGISTRO TIPO 50 (Conv. ICMS 76/03).
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) e NOTA FISCAL DO PRODUTOR, MODELO 4 (código 04),
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 (código 21),
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22). (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)"
"11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22) - (Conv ICMS 69/02) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (código 03)
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES,MODELO 22(código 22)"
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo. | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas. | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou do recebi-mento na entrada. | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Fede-ração | Sigla da unidade da Federação do reme-tente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal. | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal. | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação. | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros). | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais). | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais). | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais). | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais). | 13 | 96 | 108 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais). | 13 | 109 | 121 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais). | 4 | 122 | 125 | N | |
17 | Situação |
Situação da Nota Fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "17 Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X" |
1 | 126 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: 1) Ver Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003, que altera este item;2) Redação Anterior:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 46 | 47 | X | |
09 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 48 | 53 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N | |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
11.1 - OBSERVAÇÕES
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída, mesmo quando desobrigado de escriturá-los (Convênio nº 111/2008). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.081, de 21.11.2008, DOE SE de 25.11.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)
Nota: Redação Anterior:"11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;"
11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
11.1.3 - (Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;"
11.1.3A - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações (Conv. ICMS 76/03). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)"
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;"
11.1.5 - CAMPO 02
11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF(Conv. ICMS 76/03). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)"
Nota: Redação Anterior:"11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF."
11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6 - CAMPO 03
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, deverá constar o número da identidade ou do CPF/MF do remetente;
11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.9 - CAMPO 07
11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( "1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.
11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Conv ICMS 69/02). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie."
11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (Conv. ICMS 12/06). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 577 DE 05/05/2006).
11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Conv ICMS 69/02). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"11.1.10 - CAMPO 08"
11.1.10.1 - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"11.1.10.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições."
11.1.10.2 - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."
11.1.10.3 - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa."
11.1.10.4 - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"11.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;"
11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Conv ICMS 69/02). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002 - DOE SE de 27.09.2002)
Nota: Redação Anterior:"11.1.11 - CAMPO 10 e 16 - Ver observação 11.1.4. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000)."
"11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo."
11.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Convênios ICMS nºs 12/2006 e 42/2009) :
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. | 2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. | 4 |
(Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 495 DE 21/07/2009).
Nota: Redação Anterior:"11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Conv. ICMS 12/06)
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 4 |
(Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 577 DE 05/05/2006)."
"11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
11.1.16 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54."; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005, DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 05.04.2005)
12 - REGISTRO TIPO 51(Conv ICMS 69/02)
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebi-mento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do reme-tente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 44 | 49 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Pres-tação | 4 | 50 | 53 | N | |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
11 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N | |
13 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X | |
14 | Situação |
Situação da Nota Fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "14 Situação Situação do docu-mento fiscal quanto ao cance-lamento 1 126 126 x" |
1 | 126 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002 - DOE SE de 27.09.2002, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Nota: Redação Anterior:"12 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 43 | 44 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 45 | 50 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 51 | 53 | N | |
10 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | |
11 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
12 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
13 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N | |
14 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X | |
15 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Nota: Redação Anterior:"12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002 - DOE SE de 27.09.2002)"
"12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Nota: Redação Anterior:"12.1.7 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002 - DOE SE de 27.09.2002)"
"12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;"
12.1.8 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002 - DOE SE de 27.09.2002)
Nota: Redação Anterior:"12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14"
13 - REGISTRO TIPO 53 (Conv ICMS 69/02) -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contri-buinte Substituído. | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído. | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou rece-bimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substi-tuído. | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal. | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal. | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Pres-tação. | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros). | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Base Cálculo do ICMS Substi-tuição Tributária. | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais). | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais). | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais). | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Situação |
Situação da Nota Fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "14 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cance-lamento 1 96 96 X" |
1 | 96 | 96 | X | |
15 | Código da Antecipação |
Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: 15 Brancos 30 97 126 X) |
97 | 97 | X | ||
16 | Brancos | (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003) | 29 | 98 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Nota: Redação Anterior:13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do contribuinte Substituído | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 46 | 47 | X | |
09 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 48 | 53 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N | |
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 96 | 96 | X | |
15 | Brancos | 30 | 97 | 126 | X |
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.1.1. - Este registro também é exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto (Conv. ICMS 76/03). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"13.1.1.1. - A critério da unidade da Federação este registro poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)"
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002 - DOE SE de 27.09.2002)
Nota: Redação Anterior:13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002 - DOE SE de 27.09.2002)
Nota: Redação Anterior:"13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;"
13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00 (Conv. ICMS 142/07). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 30.01.2008, DOE SE de 13.02.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
13.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14; (Antigo subitem 13.1.7, renumerado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 30.01.2008, DOE SE de 13.02.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
13.1.9 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Conv. ICMS /04):
Situação | Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação | 5 |
ICMS pago na importação | 6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores | Branco" |
(Antigo subitem 13.1.8, renumerado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 30.01.2008, DOE SE de 13.02.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008 e com redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.500, de 16.12.2004 - DOE SE de 27.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nota: 1) Ver Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, que altera este subitem, com efeitos a partir de 01.07.20042) Redação Anterior:
13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Conv. ICMS 76/03):
Situação | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído | Branco |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4 |
(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
14 - REGISTRO TIPO 54 (Conv ICMS 69/02)
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas. | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal. | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal. | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação. | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST |
Campo 07 alterado pela Portaria nº 455 de 02.05.05 vigência a partir de de 05.04.05 Código da Situação Tributária. |
3 | 32 | 34 | X | |
07 | CST |
Redação Anterior vigência até 04.04.05 Código da Situação Tributária. |
3 | 32 | 34 | ||
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal. | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante. | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais). | 11 | 52 | 62 | N | |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais. | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais). | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais). | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais). | 12 | 111 | 122 | N | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N |
(Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002)
Nota: Redação Anterior:"14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 22 | 23 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 24 | 29 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 30 | 32 | N | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 33 | 35 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 36 | 49 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 50 | 62 | N | |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122 | N | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N |
14.1 - OBSERVAÇÕES:
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 - CAMPO 07 - preencher o campo conforme Tabelas A e B do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio SINIEF s/nº de 1970; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 247 DE 02/04/2014).
Nota: Redação Anterior: "14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela II - Origem das Mercadorias ou Serviço do Anexo XV - Códigos Fiscais do Regulamento do ICMS; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela III - Tributação do ICMS do mesmo do Anexo XV. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 07 , de 30.09.2005 (Conv. ICMS 69/2002, 170/2010 e 73/2013); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013)." "14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30.09.2005 (Conv. ICMS nºs 69/2002 e; 170/2010); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 39, de 19.01.2011, DOE SE de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)" "14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Conv ICMS 69/02); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002)""14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios (Conv ICMS 69/02) :
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;
14.1.5.7 - 996- transferência de crédito;
14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002)"
"14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias."
14.1.6 - CAMPO 09
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Conv ICMS 69/02); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002)
Nota: Redação Anterior:"14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como códificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;"
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco (Conv. ICMS 76/03). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco."
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo(Conv. ICMS 76/03). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1..5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Nota: Redação Anterior:"14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo."
14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1- colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2- zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9 - CAMPO 14
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15 - REGISTRO TIPO 55 (Conv ICMS 69/02)
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contri-buinte substituto tributário. | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte subs- tituto tributário. | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE | Data do paga-mento do docu-mento de Arrecadação. | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte subs- tituto tributário. | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favore-cida). | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE | Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento. | 3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento. | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE | Número de au-tenticação bancária do documento de arecadação. | 20 | 50 | 69 | X | |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 deci-mais). | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído. | 8 | 83 | 90 | N | |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA. | 6 | 91 | 96 | N | |
13 | Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria | Preencher com o conteúdo Do campo 15 da GNRE. | 30 | 97 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Nota: Redação Anterior:"15 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF |
CGC/MF do contribuinte Substituto tributário |
14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário |
14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de Arrecadação |
8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE |
Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento |
3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE |
Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação |
12 | 50 | 61 | N | |
10 | Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 | 62 | 74 | N | |
11 | Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
8 | 75 | 82 | N | |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 83 | 88 | N | |
13 |
Número do Convênio Ou Protocolo /Mercadoria |
Preencher com o conteúdo Do campo 15 da GNRE |
30 | 89 | 118 | X | |
14 | Brancos | 8 | 119 | 126 | X |
15.1 - OBSERVAÇÕES:
15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
15.1.3 - CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";
15A - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "56" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Tipo de Operação |
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ Nº 934 DE 14/06/2004). Nota: Assim dispunha a linha alterada: 10 Tipo de operação Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta 1 52 52 N |
1 | 52 | 52 | Nº | |
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 | 53 | 66 | N | |
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) | 4 | 67 | 70 | N | |
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 | 71 | 87 | X | |
14 | Brancos | Brancos | 39 | 88 | 126 | X |
15A.1 - OBSERVAÇÕES:
15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
15B - REGISTRO TIPO 57 (Conv. ICMS 136/07)
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "57" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N | |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N | |
10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X | |
11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X | |
12 | Branco | 41 | 86 | 126 | X |
15B.1 - OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 30.01.2008, DOE SE de 13.02.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2); (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 247 DE 02/04/2014).
Nota: Redação Anterior:"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Redação dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003)." "16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Conv ICMS 69/02): (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)"
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento: (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento: (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
"16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de Máquina Registradora, PDV ou ECF | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 12 | 14 | N | |
05 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal | 15 | 15 | 29 | X | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 30 | 31 | X | |
07 | Número do contador de ordem de operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) | 6 | 32 | 37 | N | |
08 | Número do contador de ordem de operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) | 6 | 38 | 43 | N | |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z | 6 | 44 | 49 | N | |
10 | Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia | Valor do GT no início do dia (com 2 decimais) | 16 | 50 | 65 | N | |
11 | Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia | Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais) | 16 | 66 | 81 | N | |
12 | Brancos | 45 | 82 | 126 | X |
16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.1.1 - um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"16.1.1 - OBSERVAÇÕES:"
16.1.1.1 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000)."
"16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;"
16.1.1.2 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;"
16.1.1.3 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);"
16.1.1.4 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.1.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;"
16.1.1.5 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;"
16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
(Redação do item 16.2 dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003):
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37 | 42 | N | |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43 | 48 | N | |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N | |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N | |
11 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N | |
12 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89 | N | |
13 | Brancos | 37 | 90 | 126 | X |
"16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37 | 42 | N | |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43 | 48 | N | |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N | |
05 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N | |
10 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N | |
11 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89 | N | |
12 | Brancos | 37 | 90 | 126 | X |
Nota: Redação Anterior:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 12 | 14 | N | |
05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS | 4 | 15 | 18 | X | |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 19 | 30 | N | |
07 | Brancos | 96 | 31 | 126 | X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;"
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;"
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico); (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"16.2.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;"
16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
Nota: Redação Anterior:"16.2.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:"
16.2.1.4A - CAMPO 04 - Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
16.2.1.4.1 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado -à"0840";
* 18% deve ser informado -à"1800"
16.2.1.4.2 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"16.2.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não Incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:16.2.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;
16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia. (Subitem acrescentado pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal (Redação dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2., de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF."
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35 | X | |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47 | N | |
07 | Brancos | 79 | 48 | 126 | X |
16.3.1 - Observações: (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.3.1.3A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 16.2.1.4ª; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial: (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado -à"0840";
* 18% deve ser informado -à"1800"; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte (Conv ICMS 69/02). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF); (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 247 DE 02/04/2014).
Nota: Redação Anterior:"16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). (Redação dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
"16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Conv ICMS 69/02); (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "D" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45 | X | |
06 | Quantidade | Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58 | N | |
07 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço |
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/ produto acumulado no dia (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "07 Valor da mercadoria/produto ou Serviço Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) 16 59 74 N" |
16 | 59 | 74 | N | |
08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90 | N | |
09 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94 | X | |
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 | 107 | N | |
11 | Brancos | 19 | 108 | 126 | X |
(Tabela acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002).
16.4.1 - Observações: (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.4.1 - Observações (Conv ICMS 69/02): (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.4.1.4A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 16.2.1.4ª; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;"
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF); (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 247 DE 02/04/2014).
Nota: Redação Anterior:"16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Redação dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
"16.5 - Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "I" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33 | X | |
06 | Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N | |
07 | Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 | 40 | 42 | N | |
08 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 43 | 56 | X | |
09 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
10 | Valor da mercadoria/ produto |
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "10 Valor Unitário da mercadoria/produto Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 70 82 N" |
13 | 70 | 82 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94 | N | |
12 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98 | X | |
13 | Valor do ICMS |
Montante do Imposto (2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 08.04.2004) Nota: Assim dispunha a linha alterada:13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N |
12 | 99 | 110 | Nº | |
14 | Brancos | 16 | 111 | 126 | X |
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 08.04.2004 e pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
16.5.1 - Observações: (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5.1.4A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 16.2.1.4ª; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.5.1.7. CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais (Convênio ICMS nº 42/2009); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 495 DE 21/07/2009).
Nota: Redação Anterior:"16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003)."
"16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8."; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão "CANC" (Conv. ICMS 18/02); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 08.04.2004)
16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC" (Conv. ICMS 18/02). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 08.04.2004)
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "R" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N | |
04 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |
06 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço |
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: 06 Valor da mercadoria/produto ou Serviço Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) 16 37 52 N" |
16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72 | X | |
09 | Brancos | 54 | 73 | 126 | X |
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
16.6.1 - Observações: (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês: (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA"; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos". (Redação do subitem dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003).
Nota: Redação Anterior:"16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (Conv. ICMS 76/2003 e 73/2013). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
Nota: Redação Anterior: "17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), (Conv. ICMS 76/03). (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)""17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4). (Redação dada pela Portaria Nº 47 DE 15/01/2003)."
"17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas."
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | 14 | 3 | 16 | X | ||
03 | Brancos | 14 | 17 | 30 | X | ||
04 | Data de Emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N | |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X | |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N | |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
11 | Base de Cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N | |
12 | Valor do ICMS | Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N | |
13 | Isenta ou Não-Tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
15 | Alíquota |
Alíquota do ICMS ( com 2 decimais) |
4 | 122 | 125 | N | |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X |
17.1 - OBSERVAÇÕES:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.
17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - CAMPO 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - CAMPO 07
17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
17.1.6 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.". (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005 - DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 05.04.2004)
17A - REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Conv. ICMS 76/2003 e 73/2013). (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
Nota: Redação Anterior:17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF (Conv. ICMS 76/03).
N.º | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico/Resumo | "R" | 01 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e Ano de Emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 06 | 4 | 9 | N | |
04 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |
06 | Valor Bruto do Produto | Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Alíquota do Produto | Alíquota do ICMS do produto | 04 | 69 | 72 | N | |
09 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 54 | 73 | 126 | X |
17A.1 - Observações:
17A.1.1 - Registro obrigatório;
17A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
17A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Conv. ICMS 73/2013). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 460 DE 07/10/2013).
Nota: Redação Anterior:17A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
17A.1.6 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
17A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
17A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
17A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4. (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
18 - REGISTRO TIPO 70 (Conv. ICMS 69/02) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"18. REGISTRO TIPO 70"
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 348, de 13.04.2007 - DOE SE de 09.05.2007, com efeitos a partir de 04.04.2007)
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL de Cargas (Conv. ICMS 18/02) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002, com efeitos a partir de 01.01.2005)
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (Conv. ICMS 42/09) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 692, de 28.09.2009, DOE SE de 07.10.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (Conv. ICMS 42/09) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 692, de 28.09.2009, DOE SE de 07.10.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
N.º | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emis-são/utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55 | N | |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do docu-mento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68 | N | |
12 | Base de Cal-culo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83 | 96 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 | 97 | 110 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111 | 124 | N | |
16 | CIF/FOB/OUTROS |
Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB ou "O" OUTROS (a opção "O" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 08.04.2004) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "16 CIF/FOB Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB 1 125 125 N" |
1 | 125 | 125 | Nº | |
17 | Situação |
Situação do documento fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X" |
1 | 126 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 08.04.2004 e pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
0 | CGC/MF | CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão / utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 3 | 52 | 54 | N | |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 14 | 55 | 68 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS | 14 | 69 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 14 | 83 | 96 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência | 14 | 97 | 110 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS | 14 | 111 | 124 | N | |
16 | CIF/FOB |
Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB |
1 | 125 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
18.1 - OBSERVAÇÕES
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - CAMPO 7 - Série
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
18.1.6.5 - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie (Conv. ICMS nº 170/2010). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 39, de 19.01.2011, DOE SE de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Conv. ICMS nº 170/2010); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 39, de 19.01.2011, DOE SE de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
Nota: Redação Anterior:"18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14"
18.1.9 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Conv. ICMS nº 170/2010); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 39, de 19.01.2011, DOE SE de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
19 - REGISTRO 71 (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Nota: Redação Anterior:"19 - REGISTRO TIPO 71 (Conv ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
"19 - REGISTRO TIPO 71"
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Suprimido Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003 - DOE SE de 22.01.2003)
Nota: Redação Anterior:"Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002)."
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS (Conv. ICMS 18/02) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 08.04.2004
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Esta-dual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo |
Modelo do conhecimento (Redação dada à linha Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005, DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 05.04.2004) Nota: Assim dispunha a linha alterada: 06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41 42 X |
2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CNPJ do reme-tente/destinatá-rio da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição Estadual do reme-tente/destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga trans-portada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92 | 94 | X | |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transpor-tada | 6 | 95 | 100 | N | |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) | 14 | 101 | 114 | N | |
18 | Brancos | 12 | 115 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1320, de 26.09.2002, DOE SE de 27.09.2002, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005, DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 05.04.2004)
Nota: Redação Anterior:Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF do tomador | CGC/MF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal | CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 92 | 93 | X | |
16 | Subsérie da nota fiscal | Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 94 | 95 | X | |
17 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 96 | 101 | N | |
18 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 14 | 102 | 115 | N | |
19 | Brancos | 11 | 116 | 126 | X |
19.1 - OBSERVAÇÕES
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados (Conv. ICMS 170/2010); (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 39, de 19.01.2011, DOE SE de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
Nota: Redação Anterior:"19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;"
19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6 (Conv. ICMS nº 117/2011); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 2, de 02.01.2012, DOE SE de 12.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - (Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
Nota: Redação Anterior:"19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10."
19.1.13 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10 (Conv. ICMS nº 170/2010). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 39, de 19.01.2011, DOE SE de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
19A - REGISTRO TIPO 74 (Conv ICMS 69/02)
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "74" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24 | X | |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N | |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multi-plicado por quantidade) - com 2 decimais | 13 | 38 | 50 | N | |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inven-tariadas, conforme tabe-la abaixo | 1 | 51 | 51 | X | |
07 | CNPJ do Pos-suidor/Proprie-tário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de pro-priedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52 | 65 | N | |
08 | Inscrição Esta-dual do Possui-dor/Proprie-tário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do pro-prietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 66 | 79 | X | |
09 | UF do Possuidor/ Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mer-cadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Merca-doria em poder do Informante | 2 | 80 | 81 | X | |
10 | Brancos | 45 | 82 | 126 | X |
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
19A.1 - Observações: (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003 - DOE SE de 22.01.2003)
19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002).
20 - REGISTRO TIPO 75 (Conv. ICMS 76/03). (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"20 - REGISTRO TIPO 75"
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 32 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100 | 104 | N | |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105 | 108 | N | |
10 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109 | 113 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126 | N" |
(Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior::Nº | Denominação Do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 31 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Situação Tributária |
Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas (Conv ICMS 69/02) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1320 DE 26/09/2002). Nota: Assim dispunha a linha alterada: "08 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço 3 100 102 N" |
3 | 100 | 102 | N | |
09 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto | 4 | 103 | 106 | N | |
10 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior | 4 | 107 | 110 | N | |
11 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas | 4 | 111 | 114 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 115 | 126 | N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;"
20.1.3.1 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)"
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 11 (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8 e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1.178, de 16.08.2001, DOE SE de 22.08.2001"
"20.1.5 - CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;"
20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
20.1.6 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"20.1.6 - CAMPO 12"
20.1.6.1 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:"20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;"
20.1.6.2 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
Nota: Redação Anterior:20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
20A - REGISTRO TIPO 76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço. (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
N.º | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "76" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33 | 34 | X | |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37 | 46 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 47 | 50 | N | |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | N | |
10 | Data de Emissão da Nota Fiscal | Data de emissão da nota fiscal | 8 | 52 | 59 | N | |
11 | Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do Tomador do Serviço |
2 | 60 | 61 | X | |
12 | Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 | 62 | 74 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 | 75 | 87 | N | |
14 | Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 | 88 | 99 | N | |
15 | Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não- Incidência (com 2 decimais) |
12 | 100 | 111 | N | |
16 | Outras |
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) |
12 | 112 | 123 | N | |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 | 124 | 125 | N | |
18 | Situação |
Situação da nota fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "18 Situação Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento 1 126 126 X" |
1 | 126 | 126 | X |
(Tabela acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
20A.1 - OBSERVAÇÕES (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "Tipo de Receita" e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota", "Tipo de Receita" e "CFOP" um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Conv. ICMS /04); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.500, de 16.12.2004, DOE SE de 27.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.5 - CAMPO 05 - Série (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Tabela de Código da identificação do tipo de receita (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita | |
1 | Receita própria | |
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003) | ||
2 | Receita de terceiros | |
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003) | ||
3 | Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do Imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo Imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998 (Conv. ICMS nº 117/2011). | |
(Item acrescentado pela Portaria Portaria SEFAZ nº 2, de 02.01.2012, DOE SE de 12.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) |
20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Conv ICMS nº 117/2011); (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 2, de 02.01.2012, DOE SE de 12.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
20B - REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
N.º | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "77" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19 | 20 | X | |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21 | 22 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23 | 32 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 33 | 36 | N | |
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 37 | 37 | N | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38 | 40 | N | |
10 | Código do Serviço | Código do serviço do informante | 11 | 41 | 51 | X | |
11 | Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "11 Quantidade Quantidade do serviço (com 3 decimais) 13 51 64 N" |
13 | 52 | 64 | N | |
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65 | 76 | N | |
13 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 77 | 88 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89 | 100 | N | |
15 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 | 101 | 102 | N | |
16 | CNPJ/MF | CNPJ/MF da operadora de destino | 14 | 103 | 116 | N | |
17 | Código (nº terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 | 117 | 126 | N |
(Tabela acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 1.305, de 10.11.2003, DOE SE de 17.11.2003, com efeitos a partir de 16.10.2003)
20B.1 - OBSERVAÇÕES (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.4 - CAMPO 04 - Série (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Tabela de Código da identificação do tipo de receita (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita | |
1 | Receita própria | |
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003) | ||
2 | Receita de terceiros | |
(Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003) | ||
3 | Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do Imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo Imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998 (Conv. ICMS nº 117/2011). | |
(Item acrescentado pela Portaria Portaria SEFAZ nº 2, de 02.01.2012, DOE SE de 12.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012) |
20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos (Conv. ICMS /04). (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 1.500, de 16.12.2004, DOE SE de 27.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nota: Redação Anterior:"20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 47, de 15.01.2003, DOE SE de 22.01.2003)"
20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Conv ICMS nº 117/2011). (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 2, de 02.01.2012, DOE SE de 12.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
20-C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Conv. ICMS 20/04) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "85" | 02 | 01 | 02 | X | |
02 | Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação (Conv. ICMS 70/07) |
Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação (Redação da pela à linha pela Portaria SEFAZ nº 782, de 31.07.2007 - DOE SE de 06.08.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "02 Declaração de Exportação N.ºda Declaração de Exportação 11 03 13 N" |
11 | 03 | 13 | N | |
03 | Data da Declaração | Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 14 | 21 | N | |
04 | Natureza da Exportação (Conv. ICMS 70/07) |
Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta- Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta - Regime Simplificado (Redação da pela à linha pela Portaria SEFAZ nº 782, de 31.07.2007 - DOE SE de 06.08.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "04 Averbação Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com "S"- SIM ou "N" - Não) 01 22 22 X" |
01 | 22 | 22 | X | |
05 | Registro de Exportação | N.º do registro de Exportação | 12 | 23 | 34 | N | |
06 | Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 | 35 | 42 | N | |
07 | Conhecimento de embarque | N.º do conhecimento de embarque | 16 | 43 | 58 | X | |
08 | Data do conhecimento | Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Tipo do Conhecimento | Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) | 02 | 67 | 68 | N | |
110 | País | Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) | 04 | 69 | 72 | N | |
111 | Reservado (Conv.ICMS 12/05) |
Preencher com zeros(Conv. ICMS 12/05) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005 - DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 01.06.2005) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "111 Comprovante de Exportação Número do Comprovante de Exportação 08 73 80 N" |
008 | 73 | 80 | N | |
112 | Data da Averbação da Declaração de Exportação (Conv. ICMS12/05). |
Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)-(Conv.ICMS 12/05) (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005 - DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 01.06.2005) Nota: Assim dispunha a linha alterada: 112 Data do comprovante de exportação Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) 08 81 88 N" |
008 | 881 | 88 | N | |
113 | Nota Fiscal de Exportação (Conv. ICMS 12/05). |
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador (Conv. ICMS 12/05). (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005 - DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 01.06.2005) Nota: Assim dispunha a linha alterada: 113 Nota Fiscal de Exportação Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company" 06 89 94 N" |
006 | 889 | 94 | N | |
114 | Data da emissão | Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) | 08 | 95 | 102 | N | |
115 | Modelo | Código do modelo da NF | 02 | 103 | 104 | N | |
116 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 105 | 107 | N | |
117 | Brancos | Brancos | 19 | 108 | 126 | X" |
(Tabela acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 782, de 31.07.2007, DOE SE de 06.08.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007 e pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005, DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 01.06.2005)
20-C.1 - OBSERVAÇÕES: (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005, DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 01.06.2005)
Nota: Redação Anterior:"20-C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)"
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005, DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 01.06.2005)
Nota: Redação Anterior:"20-C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada; Nota: Redação Anterior: (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)"
20-C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20 -C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros. (Conv. ICMS 70/07) (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 782, de 31.07.2007, DOE SE de 06.08.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)
Nota: Redação Anterior:"20-C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)"
20-C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20-C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
01 | AWB |
02 | MAWB |
03 | HAWB |
04 | COMAT |
06 | R. EXPRESSAS |
07 | ETIQ. REXPRESSAS |
08 | HR. EXPRESSAS |
09 | AV7 |
10 | BL |
11 | MBL |
12 | HBL |
13 | CRT |
14 | DSIC |
16 | COMAT BL |
17 | RWB |
18 | HRWB |
19 | TIF/DTA |
20 | CP2 |
91 | NÂO IATA |
92 | MNAO IATA |
93 | HNAO IATA |
99 | OUTROS |
(Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20-C.1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo ( Conv. ICMS 70/07): (AC)
Campo 07 - "PROPRIO"
Campo 08 - zeros
Campo 09 - "99"" (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 782, de 31.07.2007, DOE SE de 06.08.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)
20-D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Conv. ICMS 20/04) (Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nº | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | "86" | 02 | 01 | 02 | X | |
02 | Nº do registro de Exportação | 12 | 03 | 14 | N | |
03 |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 | 15 | 22 | N | |
04 | CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 23 | 36 | N | |
05 | Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 37 | 50 | X | |
06 | Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico | 02 | 51 | 52 | X | |
07 | Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Código do modelo do documento fiscal | 02 | 67 | 68 | N | |
10 | Série da Nota Fiscal | 03 | 69 | 71 | N | |
11 | Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico | 14 | 72 | 85 | X | |
12 | Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) | 11 | 86 | 96 | N | |
13 | Valor unitário do produto (com duas decimais) | 12 | 97 | 108 | ||
14 | Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 109 | 120 | N | |
15 | Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A | 01 | 121 | 121 | N | |
16 | Brancos | 05 | 122 | 126 | X |
(Tabela acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20-D.1 - OBSERVAÇÕES: (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ nº 455, de 02.05.2005, DOE SE de 06.05.2005, com efeitos a partir de 01.06.2005)
Nota: Redação Anterior:"20-D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies"; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)"
20-D.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20-D.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico; (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20-D.1.4 - Campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Conv. ICMS 70/07): (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 782, de 31.07.2007, DOE SE de 06.08.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)
Nota: Redação Anterior:"20-D.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
3 | Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 782, de 31.07.2007, DOE SE de 06.08.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007) |
(Tabela acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005, com as alterações da Portaria SEFAZ nº 782, de 31.07.2007, DOE SE de 06.08.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)
20-D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 934, de 14.06.2004, DOE SE de 22.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
21 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
N.º | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N | |
... | ...... | ............ | ..... | ..... | ...... | ... | |
06 | Número de registros tipo 90 | 1 | 126 | 126 | N |
(Redação dada à tabela pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N | |
... | ...... | ............ | ..... | ..... | ...... | ... | |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 | Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 | 8 | N | ||||
Número de registros tipo 90 | 1 | 126 | 126 | N |
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com "lay-out" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados."
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo; (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;"
21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos. (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;"
21.1.3.3 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;"
21.1.3.4 - (Suprimido pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos."
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99". (Redação do subitem dada pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
Nota: Redação Anterior:"21.1.4.2 - para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99"
21.1.5 - CAMPO 05
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6 - CAMPO 06 (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco Estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.
23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 57 = ..... registros (Conv. ICMS 136/07) (Tipo de registro acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 36, de 30.01.2008, DOE SE de 13.02.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
24 - RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais
24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2 - Identificação do Contribuinte
24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.
24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.
24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue
24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.
24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4 - Responsável pelas Informações
24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento
24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.
24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5 - Para uso da Repartição
24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador. (Subitem acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1640 DE 23/08/2000).
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9
RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO FIRMA: INSC. EST.: CGC(MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
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DÉBITO DO IMPOSTO | VALORES | |||||
COLUNA AUXILIAR | SOMAS | |||||
D É B I T O |
001 - POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO 002 - OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 003 - ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 004 - SUBTOTAL |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
CRÉDITO DO IMPOSTO | |||
C R É D I T O |
005 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 006 - OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 007 - ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 08 - SUBTOTAL 009 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR 010 - TOTAL |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
APURAÇÃO DO SALDO | ||||||||
S A L |
011 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO) 012 - DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 |
|||||
D | 013 - IMPOSTO A RECOLHER | 999.999.999,99 | ||||||
O | 014 - SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO) A TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE | 99/9.999.999,99 |
GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA DE INFORMAÇÃO NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO) 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX OBSERVAÇÕES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
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LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO P10
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: DATA: |
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CÓDIGO DO EMITENTE | EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | INSCRIÇÃO NO CGC | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | 99.999.999/9999-99 | XXXXXXXXXXXXXX |
TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11
TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS FIRMA: INSC. EST. CGC (MF): FOLHA: DATA: |
||||
CÓDIGO DO PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO FISCAL | ||
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - LP1 - MODELO P12
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.:XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
N.º NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL C.G.C. VR. CONTÁBIL BASE DE CÁLC. VR. DO ICMS VR. DO IPI
ENDEREÇO INSCRIÇÃO ESTADUAL VR. ICMS SUBST. IS/N TRIB.
CIDADE UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST
999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
99.999.999,99 99.999.999,99
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI - MODELO P13
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
DADOS DO CONHECIMENTO | DADOS DA CARGA TRANSPORTADA |
N.º EMISSÃO VR. CONTÁBIL SÉRIE MODELO VR. ICMS CIF/FOB |
TIPO NÚMERO EMISSÃO INSC. ESTADUAL: C.G.C.: RAZÃO SOCIAL: DOC SÉRIE VR. CONTÁBIL DO REMETENTE DO REMETENTE DO REMETENTE DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO |
999999 99/99/99 99.999.999,99 X99 99 99.999.999,99 XXX 999999 99/99/99 99.999.999,99 X99 99 99.999.999,99 XXX XXX _____________ TOTAIS D/FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 |
XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 9.999.999.999,99 |
MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS; 10 = CONHECIMENTO AÉREO TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL
9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS; OU = OUTROS
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - DADOS DE RECOLHIMENTO - GNR LP1 - MODELO P14
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
DATA CCD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚM GNR VAL GNR VAL DEVOL VAL RESSARC
DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS DA FOLHA.................................................. 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99