Portaria SEFAZ nº 2 de 02/01/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jan 2012

Altera e acrescenta dispositivos da Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2000, que aprova os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso Il, da Constituição Estadual;

Considerando o Convênio ICMS nº 117, de 16 de dezembro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os seguintes dispositivos abaixo ao Anexo Único relativo ao Manual de Orientação da Portaria SEFAZ nº 67, de 28 de janeiro de 2000, aprovado pelo Convênio ICMS nº 57/1995, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

I - o subitem 19.1.5A ao Item 19 - REGISTRO 71:

"19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6 (Conv. ICMS nº 117/2011);"

II - o subitem 20A.1.10 ao item 20A - REGISTRO TIPO 76:

"20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Conv ICMS nº 117/2011);"

III - O subitem 20B.1.8 ao item 20B - REGISTRO TIPO 77

"20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Conv ICMS nº 117/2011).".

IV - o código 3 à Tabela de Códigos da Identificação do tipo de receita, que dispõe "sobre a descrição do código de Identificação do tipo de receita" - subitem 20A.1.7 - da Tabela para preenchimento do Campo 09, Item 20A - REGISTRO TIPO 76:

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
.....
.....
.....
.....
3
Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do Imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo Imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998 (Conv. ICMS nº 117/2011).".

V - o código 3 à Tabela de Códigos da identificação do tipo de receita, que dispõe "sobre a descrição do código de identificação do tipo de receita" - subitem 20B.1.6 da Tabela para preenchimento do Campo 08 - Item 20B - REGISTRO TIPO 77:

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
.....
.....
.....
.....
3
Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do Imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo Imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998 (Conv. ICMS nº 117/2011).".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de janeiro de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda