Portaria SEFAZ nº 495 de 21/07/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 ago 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo Único da Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2000, que aprovou os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 42, e 49, ambos de 3 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os subitens indicados abaixo da Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o subitem 7.1.11:
"7.1.11. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 42/2009);" (NR)
II - o subitem 7.1.12:
"7.1.12. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009);" (NR)
III - o subitem 11.1.14:
"11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: (Convênios ICMS nºs 12/2006 e 42/2009) (NR):
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. | 2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57. | 4" |
IV - o subitem 16.5.1.7:
"16.5.1.7. CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais (Convênio ICMS nº 42/2009)"; (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2000 fica acrescido dos seguintes dispositivos, com a seguinte redação:
I - a alínea j ao subitem 2.1.2:
"j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009)";
II - o código 57 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.3.1 do item 3:
"57 | Conhecimento Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009)" |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de julho de 2009.
Aracaju, 21 de julho de 2009.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda