Portaria SEFAZ nº 39 DE 06/02/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2017

Altera itens do Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Estabelece:

Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE VALOR
UNITÁRIO
R$
PRODUTOS DIVERSOS
..... ..... .....
MANTEIGA    
1) Comum KG 20,00
2) Garrafa UN 10,80
..... ..... .....
QUEIJO    
1) Coalho KG 20,00
2) Mussarela KG 20,00
3) Prato KG 21,00
4) Minas Frescal KG 19,00
5) Requeijão KG 20,00
6) Requeijão Cremoso KG 17,50
7) Outros tipos KG 30,00
..... ..... ..... (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017 até 31 de julho de 2017.

Aracaju, 6 de fevereiro de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA