Portaria SEFAZ nº 39 DE 06/02/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2017
Altera itens do Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO R$ |
PRODUTOS DIVERSOS | ||
..... | ..... | ..... |
MANTEIGA | ||
1) Comum | KG | 20,00 |
2) Garrafa | UN | 10,80 |
..... | ..... | ..... |
QUEIJO | ||
1) Coalho | KG | 20,00 |
2) Mussarela | KG | 20,00 |
3) Prato | KG | 21,00 |
4) Minas Frescal | KG | 19,00 |
5) Requeijão | KG | 20,00 |
6) Requeijão Cremoso | KG | 17,50 |
7) Outros tipos | KG | 30,00 |
..... | ..... | ..... (NR)" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017 até 31 de julho de 2017.
Aracaju, 6 de fevereiro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA