Portaria SECEX nº 39 DE 24/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2018

Estabelece critério para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018,

Resolve:

Art. 1º O inciso CVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CVI - Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018, publicada no DOU. de 24 de julho de 2018:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÂNCIA 
5402.20.00   - Fios de alta tenacidade de poli steres, mesmo texturizados  2%   4.200 toneladas   24.07.2018 a 23.01.2019  
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de polisteres, exceto fios com t tulo superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 420 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA